Mesmo impedido de exercer suas funções no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) desde fevereiro, o desembargador Magid Nauef Láuar continua a receber proventos expressivos.
Dados do Portal da Transparência revelam que, no mês de março (2026), o magistrado recebeu um valor bruto de R$ 139.874,61, resultando em R$ 120.861,33 líquidos após descontos.
O “Drible” no Teto Constitucional
Embora o limite salarial do funcionalismo seja de R$ 46.366,19, a remuneração de Magid superou a marca devido a uma combinação de benefícios que a lei não contabiliza para o teto:
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Vantagens Pessoais e Adicionais: R$ 86.692,01 (incluindo tempo de serviço e decisões administrativas).
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Indenizações e Auxílios: R$ 11.337,11 (alimentação, transporte e saúde).
Com informações do Metrópoles.
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Subsídio Base: R$ 41.845,49.
O TJMG defendeu o pagamento em nota, afirmando que “a legislação garante o recebimento integral da remuneração durante o afastamento cautelar”, tratando-se de direitos adquiridos que não podem ser suspensos antes de uma condenação definitiva.
Relembre as Denúncias
O afastamento de Magid pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorreu após uma série de acusações que chocaram o país:
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Delitos Sexuais: Pelo menos cinco pessoas, incluindo um primo do magistrado, o denunciaram por abusos cometidos em diversas comarcas.
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Decisões Polêmicas: O desembargador foi duramente criticado por votar pela absolvição de um réu de 35 anos em um caso de estupro de vulnerável, alegando “vínculo afetivo” com uma criança de 12 anos (voto que ele próprio revisou posteriormente).
Enquanto o inquérito avança, Magid permanece proibido de acessar seu gabinete ou utilizar carros oficiais, embora o fardo financeiro de seu afastamento recaia integralmente sobre os cofres públicos.