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Justiça suspende aumento de 80% nos salários de prefeito e secretários de Sena

Por Fhagner Soares, ContilNet

Justiça suspende aumento de 80% nos salários de prefeito e secretários de Sena

Tribunal Pleno Jurisdicional suspendeu lei que reajustava salários em Sena Madureira/ Foto: Gerada por IA

O Tribunal Pleno Jurisdicional do Acre deferiu uma medida cautelar que suspende imediatamente a eficácia da Lei Municipal n.° 750/2023, de Sena Madureira. A normativa previa um aumento superior a 80% nos subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, sob a justificativa de recomposição inflacionária acumulada entre os anos de 2009 e 2022.

A decisão, publicada na edição do Diário da Justiça desta terça-feira (14), atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a legalidade do reajuste concedido na mesma legislatura.

Manobra e Vício Material

A denúncia, apresentada pela Procuradoria-Geral de Justiça, aponta que a Câmara Municipal de Sena Madureira utilizou o dispositivo da “revisão geral anual” um direito constitucional dos servidores de forma distorcida. Segundo o órgão, a medida foi uma tentativa de contornar a vedação expressa de aumentar subsídios de agentes políticos dentro do mesmo mandato parlamentar.

Para o Ministério Público e o Judiciário, a edição da lei afrontou os princípios da moralidade administrativa e da anterioridade, configurando um vício material na legislação sancionada em maio de 2023.

Voto da Relatora

A desembargadora Denise Bonfim, relatora do processo, foi enfática em seu voto ao afirmar que a suspensão é a medida “justa e adequada” para o caso. A magistrada destacou que a proposta se baseava em um percentual desproporcional aplicado em período vedado pela Constituição.

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“A proposta está firmada em percentual desproporcional e na mesma legislatura”, pontuou a relatora, defendendo a necessidade de interromper os pagamentos até que ocorra o julgamento definitivo da ação.

Impacto da Decisão

Com o deferimento da tutela antecipada, os valores dos salários da cúpula do Executivo municipal devem retornar aos patamares anteriores à lei suspensa. O processo seguirá agora para análise final de mérito, mas, por enquanto, a eficácia do aumento está totalmente anulada.

Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1002192-11.2025.8.01.0000

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