Ícone do site ContilNet Notícias

Justiça suspende show de Evoney Fernandes em município do Acre

Por Redação ContilNet

Apresentação de Evoney Fernandes está programada para o fim do mês/Foto: Reprodução

O Ministério Público do Acre (MPAC) teve decisão liminar favorável em ação pública que resultou na suspensão imediata de um contrato firmado pelo município de Jordão para a realização do show do cantor Evoney Fernandes previsto para as comemorações do aniversário da cidade, previsto para o dia 28 deste mês.

Com a decisão, foi determinada a suspensão imediata da execução do contrato, a proibição da realização do show e a vedação de qualquer pagamento relacionado ao contrato, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor do contrato.

De acordo com o MPAC, a atuação do órgão visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos. 

“A ação foi ajuizada em face do Município, do prefeito Francisco Naudino Ribeiro Souza e da secretária municipal de Administração, Obras e Infraestrutura, Elecilda Ribeiro Souza, com o objetivo de suspender e anular o Contrato de Prestação de Serviços nº 016/2026, no valor de R$ 400 mil, destinado à apresentação do cantor Evoney Fernandes, agendada para o dia 28 deste mês”, disse o MPAC.

Ao conceder a liminar, a Justiça reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão da tutela de urgência, destacando indícios de irregularidades no processo de contratação por inexigibilidade de licitação. Entre os pontos considerados estão a possível existência de sobrepreço e falhas na pesquisa de mercado.

“A atuação do MPAC visa garantir a correta aplicação dos recursos públicos, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social, assegurando que as prioridades da gestão estejam alinhadas ao interesse coletivo”, explica o promotor de Justiça Lucas Iwakami.

Outro aspecto relevante apontado foi a possível violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, tendo em vista que o município apresenta indicadores sociais sensíveis e enfrenta dificuldades estruturais em áreas essenciais, como saúde, educação e infraestrutura. “Nesse contexto, o investimento de elevado valor em um evento festivo foi considerado, em análise preliminar, incompatível com as prioridades da administração pública”, destaca o MPAC.

Sair da versão mobile