Foi publicada nesta quarta-feira, 1º de abril de 2026, no Diário Oficial, a promulgação da Lei Municipal nº 2.674, que dispõe sobre a promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das redes pública e privada de educação básica de Rio Branco.
Com a autoria do vereador Felipe Tchê, estabelece medidas voltadas à educação alimentar e nutricional nas unidades de ensino, além de regulamentar a distribuição, comercialização e a comunicação mercadológica de alimentos e bebidas dentro do ambiente escolar.
Entre os principais avanços da nova lei está a priorização da oferta de alimentos mais saudáveis no ambiente escolar, com incentivo ao consumo de alimentos in natura e minimamente processados, como frutas, verduras, lanches naturais e refeições balanceadas, promovendo melhores hábitos alimentares entre crianças e adolescentes.
A norma também determina a inclusão da educação alimentar e nutricional como conteúdo transversal no currículo escolar, fortalecendo ações educativas, campanhas de conscientização, hortas pedagógicas e orientação às famílias sobre hábitos saudáveis.
A publicação no Diário Oficial marca a consolidação de uma pauta de grande relevância para a saúde pública e para a formação das crianças e adolescentes do município. A matéria havia sido vetada anteriormente, mas avançou no processo legislativo até sua promulgação e publicação oficial.
O vereador Felipe Tchê destacou o sentimento de gratidão e a importância desse momento.
“Recebo a publicação desta lei com muita gratidão e senso de dever cumprido. É uma conquista importante para as nossas crianças, para as famílias e para toda a comunidade escolar. Estamos falando de saúde, prevenção e qualidade de vida. A escola é um ambiente fundamental na formação de hábitos, e essa lei representa um passo concreto para construirmos um futuro mais saudável para a nossa cidade.”
Recentemente, o promotor Thales Ferreira também se manifestou sobre a importância da medida, ressaltando a relevância de políticas públicas voltadas à alimentação saudável e à proteção da infância no ambiente escolar.
A partir da publicação, a lei seguirá agora para os próximos trâmites de regulamentação e implementação, com definição das diretrizes operacionais pelo Poder Executivo, prazo de adequação das unidades escolares e cantinas, além do acompanhamento dos órgãos responsáveis para sua efetiva aplicação no município.

