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MPAC recomenda exoneração de representante do Iteracre no interior do Acre

Por Redação ContilNet

MPAC recomenda exoneração de representante do Iteracre no interior do Acre

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) expediu uma recomendação oficial à presidência do Instituto de Terras do Acre (Iteracre) solicitando a exoneração imediata de José Radamés Leite Silva, representante do órgão no município de Tarauacá. A medida, assinada pelo promotor Lucas Bruno Iwakami, baseia-se em investigações do Inquérito Civil nº 06.2026.00000171-0, que apura o uso indevido de patrimônio público para fins particulares.

A investigação teve origem em uma abordagem da Polícia Militar ocorrida no centro de Tarauacá. Na ocasião, uma caminhonete Mitsubishi Triton, pertencente à frota oficial do Iteracre, era conduzida por Lucas Braga da Silva, um cidadão sem qualquer vínculo com a administração pública e que circulava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há um ano.

Desvio de Finalidade

Em depoimento, o condutor revelou que utilizava o veículo a mando de José Radamés. Segundo o Boletim de Ocorrência, a caminhonete estava sendo usada para o transporte de botijões de gás, galões de água e um televisor, materiais destinados a uma propriedade rural e ao comércio particular do representante do órgão. Lucas Braga confirmou ainda que trabalha como funcionário nas empresas privadas do investigado.

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Para o Ministério Público, os fatos configuram, em tese, prática de peculato de uso e improbidade administrativa, ferindo os princípios da moralidade e legalidade. O promotor destacou a gravidade da situação, ressaltando que o bem público foi entregue a uma pessoa não habilitada, expondo o patrimônio do Estado a riscos.

Prazos e Providências

O MPAC estabeleceu o prazo de 10 dias para que a presidente do Iteracre, Gabriela Ramos Câmara, comprove a exoneração do servidor e informe quais medidas de controle de frota serão adotadas para evitar novos episódios.

Embora a recomendação não obrigue legalmente a demissão imediata, o descumprimento pode levar o Ministério Público a ajuizar uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa, além de solicitar o afastamento cautelar via Justiça e acionar o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC). Durante a oitiva formal, José Radamés optou por permanecer em silêncio.

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