O MinistĂ©rio PĂșblico Federal (MPF) entrou com uma ação civil pĂșblica para suspender o Processo Seletivo Simplificado nÂș 81/2025 da AgĂȘncia Brasileiro de Apoio Ă GestĂŁo do SUS (AgSUS), destinado Ă contratação de profissionais para atuação na saĂșde indĂgena, no Distrito SanitĂĄrio Especial IndĂgena Alto Rio Purus (DSEI-ARP). O ĂłrgĂŁo entrou com pedido de urgĂȘncia na ação.
ApĂłs a apuração de irregularidades que, segundo o MPF, comprometeram a transparĂȘncia, a legalidade e a isonomia do concurso, com impactos diretos sobre candidatos, especialmente indĂgenas, a medida foi adotada. As investigaçÔes tiveram inĂcio a partir da manifestação do Conselho Distrital de SaĂșde IndĂgena (Condisi), que relatou falhas operacionais e descumprimento de regras previstas no edital.
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O MPF requer que a Justiça determine a suspensĂŁo imediata do processo seletivo e a reabertura de prazos para que os candidatos possam reapresentar a documentação, com informaçÔes claras e compatĂveis com o edital, especialmente quanto Ă comprovação de experiĂȘncia por candidatos indĂgenas e Ă possibilidade de apresentação de cursos de diferentes cargas horĂĄrias sem limitaçÔes indevidas.
O ĂłrgĂŁo tambĂ©m pede a reavaliação das pontuaçÔes e eventual reordenação da classificação, alĂ©m da garantia de participação efetiva da comissĂŁo de seleção em todas as etapas do processo seletivo, de acordo com o que prevĂȘ o edital.
Entre os problemas, foram identificadas inconsistĂȘncias entre o conteĂșdo do edital e o funcionamento da plataforma de inscrição, alĂ©m da ausĂȘncia da participação da comissĂŁo de seleção em etapas essenciais do processo.
Segundo o MPF, a plataforma digital utilizada no processo seletivo deixou de informar adequadamente a possibilidade de apresentação de documentos relevantes para candidatos indĂgenas, como comprovação de estĂĄgios e atividades acadĂȘmicas, admitidos pelo prĂłprio edital em determinadas condiçÔes.
De acordo com o MPF, a omissĂŁo pode ter induzido candidatos ao erro e resultado em prejuĂzo na avaliação curricular. Outro ponto destacado Ă© a limitação indevida na inserção de cursos de aperfeiçoamento.
Embora o edital permitisse a soma de certificados de diferentes cargas horĂĄrias, a plataforma restringiu o envio a apenas uma faixa, alĂ©m de impor limite de quantidade nĂŁo previsto. Para o MPF, as restriçÔes configuram violação ao princĂpio da vinculação ao edital e Ă igualdade entre os candidatos.
Com informaçÔes da AgĂȘncia do MPF



