Uma atualização recente na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trouxe para o centro do debate um benefício ainda pouco explorado pelos brasileiros: a folga remunerada para cuidados com a saúde. A Lei nº 15.377/2026, sancionada pelo presidente Lula na última segunda-feira (6), estabelece novas diretrizes para que as empresas comuniquem ativamente os trabalhadores sobre o direito de se ausentarem para exames preventivos.
Diferente do que muitos pensam, o direito à folga não é inédito. Desde 2018, o trabalhador já possui a prerrogativa de faltar ao serviço por até três dias a cada 12 meses para realizar exames de prevenção ao câncer (como mama, próstata e colo do útero) e HPV, sem qualquer desconto no salário.

Trabalhador tem direito a até três dias de folga anual para exames preventivos de câncer/ Foto: Reprodução
O que muda na prática?
A grande inovação da nova lei está no dever de informar. Se antes o conhecimento da regra dependia da iniciativa do funcionário, agora as organizações são obrigadas a promover campanhas de conscientização e vacinação, além de orientar formalmente suas equipes sobre esse direito.

Apresentação de comprovante garante que não haja desconto no salário por exames médicos/ Foto: Reprodução
“A Lei nº 15.377/2026 não cria esse direito do zero, mas acrescenta um dever de informação e conscientização por parte das empresas”, explica o advogado trabalhista Marcel Cordeiro. Com isso, o governo busca reduzir o desconhecimento que cercava a norma e incentivar o diagnóstico precoce de doenças graves.
Regras para o trabalhador
Para usufruir do benefício, o profissional deve observar alguns pontos fundamentais:
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Comprovação: É obrigatória a apresentação de um comprovante ou declaração de comparecimento emitida pela unidade de saúde.
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Prazo: O limite é de três dias por ano, independentemente do número de exames realizados.
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Agendamento: A legislação não detalha a forma de marcação, o que exige um diálogo prévio entre o colaborador e o setor de Recursos Humanos para evitar prejuízos à rotina da empresa.
Embora a nova legislação não preveja penalidades específicas imediatas para as empresas que não informarem o direito, especialistas acreditam que a mudança trará maior segurança jurídica e visibilidade ao tema, transformando a prevenção em uma prática comum dentro do ambiente corporativo brasileiro.
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