Policial condenado por corrupção na fronteira sofre derrota no TJAC

O caso envolve a condenação do agente por participação em esquema de cobrança para reaver veículos roubados em solo boliviano

Por Fhagner Soares, ContilNet 18/04/2026 às 18:51

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) frustrou a mais recente tentativa de um agente público de reverter sua condenação por crimes cometidos na fronteira. Em decisão unânime publicada nesta sexta-feira (17), o Pleno Jurisdicional negou os embargos de declaração apresentados pela defesa de A. S. F. P., policial civil envolvido em uma rede de recuperação ilegal de automóveis roubados e levados para a Bolívia.

A defesa do policial apresentou embargos de declaração sustentando que haveria omissão na decisão anterior da Corte e alegando violação aos princípios do devido processo legal e do contraditório. No entanto, o colegiado acompanhou o voto da relatora, desembargadora Regina Ferrari, que entendeu que todas as questões levantadas já haviam sido enfrentadas adequadamente, não havendo pontos pendentes de esclarecimento.

Entenda os autos

As investigações que fundamentam o processo apontaram que o policial participava de um esquema de corrupção na região de fronteira. Segundo os autos, o servidor utilizava informações privilegiadas obtidas no exercício da função para intermediar a recuperação de automóveis roubados. As vítimas pagavam valores para reaver os veículos que já se encontravam em território boliviano.

O caso veio a público em 2020, quando a condenação expôs a atuação do agente em crimes transfronteiriços. A relatora apontou em seu voto que as alegações de defesa configuram ofensa indireta à Constituição, o que impede o seguimento de recurso extraordinário para instâncias superiores.

Decisão do Pleno

Com a rejeição dos embargos, o TJAC reforça o acórdão anterior sem a reabertura de discussão sobre o mérito. O julgamento contou com a participação de diversos desembargadores que compõem o Tribunal Pleno, decidindo pela manutenção integral da decisão que já havia barrado as tentativas de reforma da sentença inicial.

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