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Justiça ao Seu Alcance

Quando o contracheque desmente o discurso

Por Roraima Rocha, para o ContilNet 28/04/2026 às 11:31

Foto: Arquivo pessoal

Há um tipo curioso de indignação pública, aquela que só aparece quando o dinheiro vai para o bolso dos outros.

Recentemente, uma Procuradora do Estado, em manifestação da PGE, resolveu tratar como escândalo o pagamento de R$ 15 mil arbitrados judicialmente em meu favor, por atuação como advogado dativo em um Tribunal do Júri.

Não era uma audiência simples.
Não era uma petição protocolar.
Era um Júri.

O rito mais grave do processo penal brasileiro. Ali se discute liberdade, culpa, pena, dignidade e, muitas vezes, o limite entre justiça e vingança.

Mas, para certos moralistas de repartição, tudo isso cabe numa planilha.

A tese apresentada foi quase comovente… R$ 15 mil por uma defesa em plenário custaria quase quatro vezes o salário de um professor concursado e cerca de uma vez e meia o salário de um médico estadual.

A comparação parece bonita. Quase franciscana.

O problema é que, antes de dar aula de austeridade com o dinheiro público, convém olhar o próprio contracheque. Não por curiosidade. Por higiene republicana.

Enquanto se aponta o dedo contra os honorários de um advogado que foi nomeado pelo próprio Judiciário para trabalhar, o Portal da Transparência revela vencimentos que fazem o discurso da moderação parecer uma peça de ficção barata.

Salário-base: R$ 38.060,97.

Com gratificação de sexta parte, ajuda de custo, vantagem pessoal, adicional por titulação, auxílio-alimentação e indenização por acúmulo de acervo processual, o valor bruto chegou a R$ 72.576,56.

Sim: R$ 72.576,56.

O teto constitucional do serviço público é de R$ 46.366,19. Ou seja: o pagamento supera o teto em R$ 26.210,37. São 56,53% acima do limite constitucional. E 90,68% a mais sobre o a mesma deveria receber BRUTO, não líquido.

A República, nesse momento, faz silêncio. Talvez esteja procurando uma calculadora.

Esse é o encanto tropical dos penduricalhos. Eles não furam o teto! Apenas passam por cima dele com ar-condicionado ligado, crachá no peito e parecer jurídico na mão.

O advogado dativo, por outro lado, não tem sexta parte. Não tem vantagem pessoal. Não tem indenização por acúmulo de acervo. Não tem assessor pago pelo contribuinte. Não tem gabinete. Não tem carro oficial com tanque cheio. Não tem diária institucional como complemento de paisagem.

Tem prazo.
Tem risco.
Tem cobrança.
Tem família.
Tem boleto.
Tem a solidão da iniciativa privada.

Na advocacia, especialmente na criminal, a comida não aparece na mesa porque alguém assinou uma portaria. Aparece porque o advogado trabalhou. Se não trabalhou, não recebe. Simples assim. Cruel assim. Real assim.

A advocacia dativa não é caridade compulsória.

É serviço essencial prestado por particular quando o sistema de Justiça precisa que alguém assuma a defesa técnica de uma pessoa. Quando o advogado é nomeado, ele não recebe um convite para um sarau jurídico. Recebe uma responsabilidade.

E responsabilidade tem preço.

Ainda mais em um Tribunal do Júri, onde uma defesa malfeita pode destruir uma vida, e uma defesa inexistente pode anular um processo inteiro.

Há ainda um dado político que não pode ser ignorado.

A mesma figura pública que agora posa de guardiã da moderação remuneratória integrou, por anos, o alto clero dos governos petistas no Acre. Circulou no andar de cima da máquina pública. Conheceu a liturgia confortável dos cargos estratégicos, das diárias, das estruturas generosas e das rubricas indenizatórias que fazem o contracheque ganhar musculatura.

Nada disso, isoladamente, significa ilegalidade.

Mas significa contexto.

E contexto, em política, é quase uma confissão sem assinatura.

Quem viveu no coração de governos petistas, quem ocupou espaços relevantes dentro da máquina estatal, quem conhece a fartura das diárias e a elasticidade das verbas indenizatórias, deveria ter alguma cerimônia antes de apontar o dedo para um advogado que prestou serviço efetivo, por nomeação judicial, em processo criminal de alta responsabilidade.

O problema não é defender o erário. Isso é necessário.

O problema é o moralismo seletivo.

É considerar absurdo pagar R$ 15 mil por uma defesa no Tribunal do Júri, mas achar natural receber, em um único mês, mais de R$ 72 mil dos cofres públicos.

Aí não é zelo fiscal.

É teatro.

E teatro ruim.

O Brasil discute, com atraso, os chamados penduricalhos no Judiciário. Auxílios, indenizações, vantagens pessoais, acúmulos, substituições e outras criaturas remuneratórias que, sob nomes burocráticos, transformam o teto constitucional em enfeite normativo.

Esse debate é necessário.

Mas não pode parar no Judiciário.

Se a Constituição é uma só, a moralidade administrativa também precisa ser uma só. O art. 37 da Constituição Federal impõe à Administração Pública, em todos os Poderes, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Legalidade não é licença para criatividade remuneratória.

Moralidade não é discurso para ser usado apenas contra os outros.

Publicidade não é jogar dados no Portal da Transparência e torcer para que ninguém leia.

Eficiência não combina com estruturas caras, lentas e blindadas, que exigem sacrifício da sociedade enquanto preservam privilégios internos com zelo quase religioso.

E o teto constitucional, previsto no art. 37, XI, não é sugestão de bom comportamento. É limite republicano. Foi criado justamente para impedir a formação de castas remuneratórias dentro do serviço público.

É evidente que há verbas indenizatórias legítimas. Ninguém sério defende simplificações grosseiras. O que se critica é o uso reiterado de rubricas acessórias para transformar o teto em miragem.

O vencimento aparece como limite. Os penduricalhos fazem a ultrapassagem pela direita, sem seta, sem constrangimento e, muitas vezes, com parecer jurídico no porta-luvas.

Por isso, se o país quer discutir privilégios, precisa discutir todos: Judiciário, Ministério Público, Procuradorias, Tribunais de Contas, Legislativo e Executivo.

Porque o dinheiro público não brota no jardim da repartição.

Sai do bolso do cidadão.

Sai do imposto embutido no arroz, no feijão, na gasolina, na energia elétrica, no remédio do idoso e na nota fiscal do pequeno comerciante.

Não se pode invocar professor e médico como escudo emocional contra honorários advocatícios, enquanto se silencia diante de contracheques que ultrapassam o teto constitucional com a naturalidade de quem atravessa a sala para pegar um café.

Se a remuneração da advocacia privada parece tão generosa, a solução é simples: peça exoneração e venha para o mercado.

Abra um escritório.
Pague aluguel.
Pague secretária.
Pague imposto.
Pague anuidade.
Dispute cliente.
Ouça “doutor, pago depois”.
Sustente Júri.
Descubra a diferença entre salário garantido e trabalho conquistado.

A iniciativa privada tem uma pedagogia cruel, ela não remunera indignação retórica. Remunera entrega.

Professor ganha pouco? Ganha. Uma vergonha.

Médico do serviço público deveria ganhar melhor? Muitas vezes, sim.

Mas usar essas categorias como escudo retórico para atacar honorários de advogado dativo, enquanto se recebe remuneração de marajá republicano, é de uma audácia quase artística.

É como um banquete reclamar do preço do prato feito.

A advocacia dativa precisa ser respeitada. Não por vaidade corporativa, mas porque sem defesa não há processo legítimo. Sem advogado não há contraditório. Sem contraditório não há Justiça.

O advogado que atua por nomeação judicial não está pedindo prêmio.

Está cobrando trabalho realizado.

Trabalho fixado por decisão judicial.

Trabalho prestado em favor do próprio funcionamento do sistema.

O resto é fumaça.

E fumaça, no serviço público brasileiro, costuma sair de duas coisas: incêndio moral ou churrasco de privilégios.

No caso, talvez sejam as duas.

*Roraima Rocha é advogado; sócio-fundador do escritório MGR – Maia, Gouveia & Rocha Advogados; Mestrando em Legal Studies Emphasis in International Law, pela Must University (EUA), é especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Gran e em Advocacia Cível pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP). Membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos no Conselho Federal da OAB.

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