RORAIMA ROCHA: A Justiça em tese, o abandono como prática

Por Roraima Rocha, para o ContilNet 18/04/2026

Na última semana passsei dias tentando evitar que um homem operado fosse jogado no moedor de carne do sistema penal acreano.

Não é figura de linguagem. É anatomia.

Perna quebrada. Cirurgia recente. Ferro atravessando a carne. Fixador externo. Curativo. Sangue. Alta médica com recomendação de retorno ambulatorial, afastamento do trabalho por 90 dias e ordem de procurar o hospital em caso de agravamento. Ou seja: recebeu alta, mas não ficou bom. Saiu do hospital, não do problema.

Mas, para uma parte do Judiciário, o corpo humano é um detalhe inconveniente. O que importa é a fantasia processual. No papel, tudo funciona. No despacho, tudo é limpo. Na decisão, o cárcere aparece quase como um spa com grades: “em tese”, há estrutura; “em tese”, há atendimento; “em tese”, há dignidade.

Essa expressão, “em tese”, é a morfina moral do poder.

Em tese, o preso não sofre.

Em tese, o presídio trata.

Em tese, a Constituição vale.

Em tese, a dignidade da pessoa humana não é só um adesivo colado na parede do fórum.

Mas eu fui ao presídio.

E a tese não estava lá.

No sábado que fui ao presídio, dia posterior ao da prisão, não havia ninguém no “setor médico”. Ninguém. Nem enfermeira. Nem técnico. Nem médico. Nem agente penitenciário por perto. Se aquele homem caísse da “pedra” (nome dado ao elevado de concreto onde deveria ter pelo menos um colchão), tivesse uma convulsão, uma hemorragia, uma infecção, talvez só fosse encontrado depois, meio vencido, meio esquecido, meio cadáver administrativo. Era um corpo convalescendo e o calor. O resto era fé. Fé de que nada acontecesse. Fé de que alguém ouvisse a tempo. Fé de que Deus, convocado mais uma vez, cobrisse a omissão do Estado.

É curioso como certos magistrados e membros do Ministério Público falam do sistema carcerário como quem comenta um hotel em outra cidade… nunca foram, mas opinaram bem (ou foram há anos pra tirar fotos e enviar pro CNJ). Das suas salas refrigeradas, cercados de conforto, assessoria e salários majestosos, alguns tão majestosos que o teto constitucional já virou detalhe decorativo, decidem a vida dos outros com a sensibilidade de um freezer.

Não lhes falta estudo. Falta vivência.

Não lhes falta técnica. Falta mundo.

Não lhes falta caneta. Falta espanto.

Há uma parte da elite togada que conhece profundamente o Código Penal, mas não conhece um curativo encharcado. Recita o art. 312 com a elegância de um seminarista, mas não saberia reconhecer o cheiro de um pavilhão. Cita a dignidade da pessoa humana com voz grave, enquanto um homem recém-operado é atirado no camburão e levado para um presídio onde, no fim de semana, o atendimento médico parece depender mais da providência divina do que de política pública.

A crueldade, hoje, usa linguagem técnica.

Primeiro, negou-se a liminar porque o paciente ainda estava internado. Logo, não haveria urgência concreta. Depois, quando se provou que ele já tinha recebido alta e sido levado ao cárcere, negou-se de novo, agora sob o argumento de que a ida ao presídio, por si só, não significaria constrangimento ilegal, porque o estabelecimento penal, “em tese”, ofereceria toda a estrutura médica necessária. É uma obra-prima da lógica refrigerada: se está no hospital, não há urgência; se saiu do hospital para o presídio, também não há. No fim, a urgência só será reconhecida quando vier em forma de tragédia, de preferência já irreversível.

OBSERVAÇÃO: tudo isso sem que o mesmo tenha sequer passado pela AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. Elemento fundamental, que lhe foi amputado, ferindo o processo penal com requinte de crueldade.

Aliás, o processo penal brasileiro tem dessas ironias libertinas. Ele adora dizer que trabalha com fatos, mas é viciado em abstrações. O sujeito está com ferro na perna, recomendações médicas expressas, risco concreto de agravamento, e a resposta vem em estilo cartorial, “não restou demonstrado”. No Brasil, o óbvio precisa fazer prova pericial de si mesmo.

E as contradições? Ah, essas merecem moldura.

A mulher apontada nos autos como responsável por agredir a vítima foi colocada em liberdade. O homem operado, cuja imputação concreta era permanecer na moto, foi mandado para o cárcere. A agressora sai. O cirurgiado entra. A mão que bate ganha cautelar. A perna operada ganha camburão. E depois querem que a advocacia criminal trate isso com vocabulário florido e reverência cenográfica.

Não por acaso, entre advogados, a Câmara Criminal do Acre ganhou um apelido que mistura humor absurdo e desespero. “Câmara de Gás”. É cruel? É. Mas apelidos assim não nascem do nada. Eles nascem da experiência reiterada de quem sente, na pele profissional, que certos órgãos colegiados não julgam apenas com rigor. Julgam com uma espécie de asfixia moral. Não matam com as mãos; matam por rarefação de humanidade.

O problema não é severidade. O Direito Penal, quando necessário, é severo. O problema é a falta de imaginação humana. É a incapacidade de olhar para além do papel. É achar que alta médica é cura, que cela é enfermaria, que “estrutura básica” é uma frase que se escreve e, por mágica, passa a existir.

A Constituição, nesse cenário, virou objeto de decoração. Está sempre presente, sempre citada, sempre bonita. Serve para abertura de voto, para concurso público, para aula magna, para discurso de posse. Mas, na hora em que um corpo real, ferido, vulnerável, dependente de cuidado, entra na sala do julgamento, ela é tratada como bibelô republicano. A dignidade da pessoa humana virou isso, uma expressão nobre usada para ornamentar decisões que a desmentem linha por linha.

Talvez o maior drama do Judiciário brasileiro não seja a má-fé. Seja algo pior… a indiferença elegante. A brutalidade com boa gramática. O desprezo com fundamentação. A crueldade higienizada pela linguagem culta.

No fim, o que vi nesses dias foi simples. Entre a realidade de um ser humano abandonado e a fantasia de um sistema “em tese” preparado, o poder escolheu a fantasia.

E quando a Justiça prefere a ficção à realidade, ela deixa de ser Justiça.

Vira apenas burocracia com toga.

*Advogado; sócio-fundador do escritório MGR – Maia, Gouveia & Rocha Advogados; Mestrando em Legal Studies Emphasis in International Law, pela Must University (EUA), é especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Faculdade Gran e em Advocacia Cível pela Fundação do Ministério Público do Rio Grande do Sul (FMP). Membro da Comissão Nacional de Direitos Humanos no Conselho Federal da OAB.

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