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STF julga prisão de ex-presidente do BRB e esquema com banco Master

Por Redação ContilNet

Segunda Turma do STF decide o futuro do ex-presidente do BRB em julgamento virtual nesta semana/ Foto: Reprodução

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, nesta quarta-feira (22), o julgamento virtual que decidirá se mantém a prisão preventiva de Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, ex-presidente do Banco de Brasília (BRB). O ex-dirigente está detido no Complexo Penitenciário da Papuda desde o último dia 16 de abril, quando foi alvo da nova fase da Operação Compliance Zero.

Caberá aos ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes referendar ou não a decisão individual do relator, ministro André Mendonça. O julgamento ocorre no sistema eletrônico da Corte e tem previsão de encerramento para as 23h59 da próxima sexta-feira (24).

Engrenagem ilícita e imóveis de luxo

As investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal revelam a existência de uma “engrenagem ilícita” montada para vender carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB. Segundo o ministro André Mendonça, o esquema gerou um impacto patrimonial e institucional expressivo no banco público do Distrito Federal.

De acordo com a denúncia, Paulo Henrique Costa teria recebido vantagens indevidas por meio de seis imóveis de alto padrão localizados em São Paulo e Brasília. O valor total das propriedades é estimado em R$ 146,5 milhões, dos quais mais de R$ 74 milhões já teriam sido pagos. Além dele, o advogado Daniel Monteiro também é alvo; ele é apontado como o “agente-chave” para ocultar os beneficiários das transações e teria lucrado ao menos R$ 86,1 milhões no esquema.

O que dizem as defesas

A defesa de Paulo Henrique Costa classificou a prisão preventiva como “sem necessidade”, argumentando que a gravidade dos fatos narrados não justifica o encarceramento antecipado, especialmente porque o ex-presidente já vinha colaborando com as investigações em fases anteriores.

Já os advogados de Daniel Monteiro afirmaram que o profissional foi surpreendido pela decisão. A defesa sustenta que sua atuação foi estritamente técnica e limitada ao exercício da advocacia, sem qualquer envolvimento em atividades ilícitas ou alheias à sua profissão.

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