TJAC nega recurso de candidato prova fĂ­sica de concurso da PM

Candidato questionava a isonomia do TAF em Rio Branco e Cruzeiro do Sul, mas Justiça considerou alegaçÔes genéricas

Por Redação ContilNet 21/04/2026 às 06:35

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) colocou um ponto final ao menos na esfera estadual na contestação de um candidato sobre a lisura do concurso da Polícia Militar (PMAC). Em decisão unùnime nesta segunda-feira (20), a Segunda Cùmara Cível barrou o recurso de Francisco Saimo Gonçalves da Silva, que tentava invalidar o Teste de Aptidão Física (TAF) sob a alegação de que as estruturas oferecidas em Rio Branco e Cruzeiro do Sul foram deficientes.

O candidato, que buscava ingressar nos quadros de oficiais combatentes e de saĂșde, sustentava que as condiçÔes dos locais de prova feriram o princĂ­pio da isonomia. No entanto, os desembargadores mantiveram a improcedĂȘncia da ação contra a Fundação GetĂșlio Vargas (FGV), consolidando a validade da etapa eliminatĂłria.

Våcuo de provas e erro na estratégia

O relator do processo, desembargador Luís Camolez, destacou um ponto crucial: a falta de especificidade nas acusaçÔes. Segundo o voto, o candidato apresentou críticas genéricas, sem apontar em qual exercício ou aparelho específico teria ocorrido o suposto prejuízo.

Além disso, houve uma falha na condução técnica do pedido: o autor tentou alterar o tipo de prova pericial no meio da tramitação, o que foi bloqueado pelo instituto da preclusão. Na pråtica, a Justiça entendeu que o momento de definir as provas jå havia passado e que as regras do jogo não podem ser alteradas com o processo em andamento.

Tempo de preparo e regras do edital

A decisĂŁo tambĂ©m serviu para reforçar o rigor do cronograma da PMAC. O tribunal relembrou que o edital foi lançado em maio de 2023, enquanto os testes fĂ­sicos ocorreram apenas em dezembro daquele ano. Para os magistrados, esse intervalo de mais de seis meses foi tempo suficiente para que qualquer candidato se preparasse para as exigĂȘncias da banca, independentemente do local de prova.

O “nĂŁo” aos embargos

Ao tentar a Ășltima cartada via embargos de declaração alegando que o tribunal teria sido omisso, o candidato ouviu uma negativa contundente de Camolez. O desembargador afirmou que o recurso nĂŁo pode ser usado como “terceira via” para rediscutir mĂ©ritos jĂĄ decididos apenas por descontentamento com o resultado.

Embora o candidato ainda possa tentar levar o caso ao STJ ou STF, a decisão desta segunda-feira blinda a continuidade do certame e mantém a eliminação no Teste de Aptidão Física.

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