O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) colocou um ponto final ao menos na esfera estadual na contestação de um candidato sobre a lisura do concurso da PolĂcia Militar (PMAC). Em decisĂŁo unĂąnime nesta segunda-feira (20), a Segunda CĂąmara CĂvel barrou o recurso de Francisco Saimo Gonçalves da Silva, que tentava invalidar o Teste de AptidĂŁo FĂsica (TAF) sob a alegação de que as estruturas oferecidas em Rio Branco e Cruzeiro do Sul foram deficientes.
O candidato, que buscava ingressar nos quadros de oficiais combatentes e de saĂșde, sustentava que as condiçÔes dos locais de prova feriram o princĂpio da isonomia. No entanto, os desembargadores mantiveram a improcedĂȘncia da ação contra a Fundação GetĂșlio Vargas (FGV), consolidando a validade da etapa eliminatĂłria.
Våcuo de provas e erro na estratégia
O relator do processo, desembargador LuĂs Camolez, destacou um ponto crucial: a falta de especificidade nas acusaçÔes. Segundo o voto, o candidato apresentou crĂticas genĂ©ricas, sem apontar em qual exercĂcio ou aparelho especĂfico teria ocorrido o suposto prejuĂzo.
Além disso, houve uma falha na condução técnica do pedido: o autor tentou alterar o tipo de prova pericial no meio da tramitação, o que foi bloqueado pelo instituto da preclusão. Na pråtica, a Justiça entendeu que o momento de definir as provas jå havia passado e que as regras do jogo não podem ser alteradas com o processo em andamento.
Tempo de preparo e regras do edital
A decisĂŁo tambĂ©m serviu para reforçar o rigor do cronograma da PMAC. O tribunal relembrou que o edital foi lançado em maio de 2023, enquanto os testes fĂsicos ocorreram apenas em dezembro daquele ano. Para os magistrados, esse intervalo de mais de seis meses foi tempo suficiente para que qualquer candidato se preparasse para as exigĂȘncias da banca, independentemente do local de prova.
O “nĂŁo” aos embargos
Ao tentar a Ășltima cartada via embargos de declaração alegando que o tribunal teria sido omisso, o candidato ouviu uma negativa contundente de Camolez. O desembargador afirmou que o recurso nĂŁo pode ser usado como “terceira via” para rediscutir mĂ©ritos jĂĄ decididos apenas por descontentamento com o resultado.
Embora o candidato ainda possa tentar levar o caso ao STJ ou STF, a decisĂŁo desta segunda-feira blinda a continuidade do certame e mantĂ©m a eliminação no Teste de AptidĂŁo FĂsica.

