Confissão e atuação em boca de fumo fazem TJ negar benefício a condenado

Desembargadores entenderam que condenado atuava de forma contínua no tráfico

Por Redação ContilNet 08/05/2026 às 09:26

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou o pedido de revisão criminal feito por um homem condenado por tráfico de drogas e manteve a pena de 5 anos de prisão após concluir que ele atuava de forma contínua no comércio ilegal de entorpecentes e possuía ligação com organização criminosa.

A decisão foi tomada pelo Tribunal Pleno Jurisdicional durante julgamento realizado nesta semana. A defesa tentava obter a aplicação do chamado “tráfico privilegiado”, benefício previsto na Lei de Drogas que pode reduzir a pena de condenados considerados réus primários e sem envolvimento com atividades criminosas organizadas.

No entanto, segundo o acórdão publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (8), os desembargadores entenderam que o condenado não preenchia os requisitos legais para receber a redução da pena. De acordo com o processo, a própria confissão do réu foi um dos fatores determinantes para a negativa do benefício. O Tribunal destacou que ele admitiu colaborar com integrantes de organização criminosa, receber remuneração e atuar em um ponto conhecido como “boca de fumo”.

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Além disso, os magistrados apontaram que a prisão ocorreu em circunstâncias que demonstravam atuação frequente no tráfico, com apreensão de drogas e outros materiais relacionados à comercialização dos entorpecentes. “A prova dos autos demonstra que o revisionando atuava de forma contínua no tráfico de drogas”, destacou o relator no voto. A defesa alegava erro na dosimetria da pena e pedia a redução da condenação, fixação de regime aberto e substituição da prisão por penas restritivas de direitos. O pedido, porém, foi rejeitado por unanimidade pelos desembargadores.

Na decisão, o TJAC também reforçou entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a dedicação à atividade criminosa e o vínculo com facções impedem a aplicação do tráfico privilegiado. O julgamento teve como relator o desembargador Roberto Barros.

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