TJAC publica novas regras para registro de imóveis no Acre

Entre as novas exigências, passa a ser obrigatória a apresentação da Certidão Negativa de Trabalho Escravo para a regularização.

Por Fhagner Soares, ContilNet 06/05/2026 às 13:28

A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre publicou, nesta quarta-feira (6), o Provimento nº 7/2026, que introduz mudanças significativas nos procedimentos dos cartórios de registro de imóveis em todo o estado. Assinado pelo corregedor-geral, desembargador Nonato Maia, o documento visa reforçar a segurança jurídica e alinhar o Acre às normas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Extinção de Cláusulas Resolutivas

O foco principal da nova norma é a regularização de títulos fundiários emitidos até 25 de junho de 2009. Nestes documentos, era comum a presença de cláusulas resolutivas, que condicionavam a propriedade ao cumprimento de obrigações como o uso adequado da terra e a função social do imóvel. Com o novo texto, os oficiais de registro agora possuem um roteiro claro para o cancelamento dessas condições.

Documentos Obrigatórios

Para que o proprietário consiga efetivar o cancelamento, deverá apresentar uma lista rigorosa de documentos:

  • Requerimento formal com declaração de cumprimento da função social;

  • Certidão do Incra comprovando a quitação e extinção das obrigações;

  • CCIR atualizado, para áreas inferiores a 15 módulos fiscais;

  • Recibo do CAR (Cadastro Ambiental Rural) com inscrição ativa;

  • Certidão Negativa de Trabalho Escravo.

Fiscalização e Rigor

O provimento determina que os registradores devem realizar uma análise estritamente formal da documentação. No entanto, a falha no cumprimento dessas exigências — especialmente a ausência da certidão emitida pelo Incra — poderá acarretar sanções administrativas e disciplinares aos responsáveis pelos cartórios.

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