Uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre determinou que o Estado forneça um medicamento de alto custo não disponível na rede pública para uma paciente diagnosticada com fibrose pulmonar idiopática. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Tribunal Pleno e atende a um mandado de segurança impetrado após negativa administrativa da Secretaria de Saúde.
De acordo com o processo, a paciente comprovou a necessidade do uso do medicamento nintedanibe (Ofev), indicado para o tratamento da doença, além da inexistência de alternativa terapêutica eficaz disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). Também foi demonstrada a incapacidade financeira para custear o tratamento por conta própria. O medicamento chega a custar R$ 20 mil.
Na análise do caso, os desembargadores consideraram que estão presentes os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal para concessão judicial de medicamentos fora da lista do SUS, como a comprovação médica da necessidade, a inexistência de substituto eficaz e a incapacidade econômica do paciente.
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A decisão também destacou que a negativa da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), que não incluiu o medicamento na rede pública em 2018, está defasada diante de novas evidências científicas sobre a eficácia do tratamento.
Com isso, o Estado do Acre foi obrigado a fornecer o medicamento pelo prazo inicial de 12 meses, com possibilidade de renovação mediante apresentação de laudo médico atualizado. O tribunal também determinou o envio de ofício aos órgãos competentes para reavaliação da incorporação do fármaco ao SUS.
