Ex-governador Gladson Camelí é condenado pelo STJ

A pena é de 25 anos e nove meses de prisão em regime fechado

Por Matheus Mello, ContilNet 06/05/2026 às 14:42

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu nesta quarta-feira (6) o julgamento da Ação Penal 1.076 (APn 1076) e formou maioria para condenar o ex-governador do Acre, Gladson Camelí, a 25 anos e nove meses de prisão em regime fechado.

O placar foi de oito votos acompanhando a relatora, ministra Nancy Andrighi, e três votos seguindo o revisor, ministro João Otávio de Noronha, todos pela condenação, mas com divergência sobre o enquadramento jurídico dos crimes e a dosimetria das penas.

O voto de Nancy Andrighi, que embasou a maioria, havia sido apresentado em dezembro do ano passado, quando o julgamento foi suspenso após pedido de vista de Noronha.

Voto da relatora previa mais de 25 anos de prisão

No voto apresentado em dezembro, Nancy Andrighi defendeu a condenação de Camelí a 25 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de multa e indenização ao Estado do Acre no valor de R$ 11.785.020,31.

A ministra também votou pela perda do cargo de governador.

Segundo a relatora, o então governador atuava como líder de uma organização criminosa estruturada, com participação de núcleos familiares, políticos e empresariais, voltada ao desvio de recursos públicos.

De acordo com a acusação, as práticas ilícitas teriam começado em 2019 e causado prejuízo superior a R$ 16 milhões aos cofres públicos. O Ministério Público Federal estimou inicialmente danos acima de R$ 11 milhões, mas auditorias da Controladoria-Geral da União apontaram valores ainda maiores.

Esquema envolve contratos e obras públicas

O caso tem origem na Operação Ptolomeu, que investigou fraudes em licitações e contratos públicos no Acre.

Segundo o MPF, houve irregularidades na contratação da empresa Murano Construções Ltda. para execução de obras de engenharia viária e edificações. Os contratos teriam resultado no pagamento de cerca de R$ 18 milhões à empresa, dentro de um esquema de desvio de recursos.

A denúncia inclui crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações.

Divergência sobre forma de enquadramento

Apesar de todos os ministros que votaram reconhecerem a ocorrência dos fatos e a consistência das provas, houve divergência sobre como juridicamente enquadrar as condutas.

O revisor, ministro João Otávio de Noronha, defendeu que os atos deveriam ser tratados, em grande parte, como um único crime de peculato, com base na existência de um “dolo unitário”, ou seja, uma única intenção de desviar recursos públicos.

Nesse entendimento, crimes como fraude à licitação, corrupção e lavagem de dinheiro seriam etapas do mesmo processo e, portanto, absorvidos pelo delito principal.

Noronha fixou pena total de 16 anos de reclusão, somando condenações por peculato e organização criminosa, e propôs que eventuais indenizações sejam discutidas em outra esfera.

Maioria segue relatora e jurisprudência

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de Nancy Andrighi, que considerou as condutas como crimes autônomos, o que amplia a responsabilização penal e impacta diretamente no cálculo da pena.

Ao votar, o ministro Luis Felipe Salomão afirmou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal está alinhada à tese da relatora, o que pesou para a formação da maioria.

Também foi destacado durante o julgamento que a divergência entre os votos não diz respeito à existência dos crimes, mas à forma de enquadramento e à dosimetria.

Resultado

Com oito votos acompanhando a relatora e três o revisor, o STJ concluiu o julgamento da APn 1076 com a condenação de Gladson Camelí nos termos do voto de Nancy Andrighi.

A decisão fixa os parâmetros para a pena e para os desdobramentos do caso, incluindo eventuais medidas de ressarcimento e consequências administrativas.

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