Essa frase, infelizmente comum nos corredores dos fóruns, resume a frustração de muitos cidadãos que buscam o Juizado Especial Cível (JEC). O que deveria ser a solução rápida para um conflito, muitas vezes se transforma em uma nova dor de cabeça. O motivo? A ausência de um advogado no momento de redigir o acordo.
Nos Juizados Especiais, a lei permite que o cidadão atue sem assistência jurídica em causas de até 20 salários mínimos. No papel, parece uma facilidade; na prática, pode ser uma armadilha. Sem o conhecimento técnico e a visão estratégica de um profissional, acordos são fechados com textos genéricos que limitam o direito das partes no futuro. O advogado possui a capacidade de enxergar além da audiência, antecipando gargalos e construindo uma solução que realmente alcance o resultado esperado, garantindo que o aperto de mãos se converta em satisfação real.
Um erro clássico dessa falta de rigor técnico ocorre na delimitação do objeto. Imagine que uma empresa concorde em “consertar o vazamento no imóvel” de um cliente. Se o termo não especificar como o reparo será feito, quais materiais serão usados e o prazo exato para a conclusão, o documento perde sua força executiva. Se o devedor não cumprir o prometido, o juiz terá dificuldades para exigir a execução, pois o título torna-se juridicamente “oco”. É nesse vácuo que a outra parte pode se esconder para protelar a obrigação.
Além disso, há o risco de prejuízo nas perdas e danos. O advogado utiliza sua experiência para blindar o acordo, inserindo cláusulas essenciais, como multas diárias (astreintes), cláusula penal e a previsão de conversão direta em valores financeiros caso a obrigação se torne impossível. Sem essas amarras, a pessoa lesada precisará iniciar uma nova batalha judicial apenas para discutir o valor do prejuízo causado pelo acordo descumprido, voltando quase à estaca zero.
A conciliação é o melhor caminho, mas exige estratégia. O advogado não serve apenas para o litígio, mas para assegurar que a vontade das partes seja traduzida em segurança jurídica. O acesso à justiça não é apenas entrar com um processo; é sair dele com o problema resolvido. Se o acordo não define o “o quê”, o “como” e o “quanto custa o erro”, a vitória no tribunal é apenas uma folha de papel sem valor. A presença do especialista é, portanto, o que garante que o desfecho do processo seja o fim do conflito, e não o início de uma nova frustração.
*Alana Nascimento é advogada especialista em Direito Público e com vasta experiência nos Juizados Especiais Cíveis.