A Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) publicou a Recomendação nº 7/2026, estabelecendo diretrizes rigorosas para a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual durante o trâmite processual. A norma, assinada pelo corregedor-geral, desembargador Nonato Maia, busca humanizar o atendimento judiciário e fortalecer os mecanismos de segurança.
Ações de Proteção Imediata
O documento orienta magistrados de 1º grau a adotarem medidas práticas para evitar o contato direto entre vítimas e acusados. A exposição indevida é apontada como um fator gerador de novos traumas, medo e sofrimento emocional intenso. Entre as principais determinações estão:
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Circulação controlada: Orientação rígida às equipes de segurança e recepção sobre o fluxo de pessoas nas unidades.
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Acolhimento reservado: Uso obrigatório de salas exclusivas ou ambientes protegidos para o acolhimento de vítimas e testemunhas.
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Restrição em audiências: Adoção de protocolos de acesso e permanência que impeçam a proximidade física com o réu durante as sessões presenciais.
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Adaptação local: Flexibilidade para que juízes implantem outras medidas preventivas conforme a realidade de cada comarca.
Maio Laranja e Compromisso Institucional
A publicação da norma ocorre no Maio Laranja, período dedicado à conscientização contra o abuso e exploração sexual infantil no Brasil. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), via Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj), também aderiu à campanha nacional “Infância Protegida”, reforçando o compromisso com as boas práticas recomendadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O texto integral da recomendação está disponível na edição n.º 8.007 do Diário da Justiça Eletrônico.