Justiça: bancos não respondem por golpe com dados e biometria

A decisão foi unânime e manteve a sentença de primeira instância

Por Redação ContilNet 04/05/2026 às 17:32 Atualizado: há 5 horas

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre publicada nesta segunda-feira (4) afastou a responsabilidade de instituições financeiras em um caso de golpe envolvendo empréstimos consignados, após ficar comprovado que a própria cliente forneceu dados pessoais e realizou validação por biometria facial para terceiros.

De acordo com o processo, a vítima alegou ter sido alvo de fraude, com contratação de empréstimos em seu nome. No entanto, durante a análise, ficou constatado que ela entregou documentos, senha e autorizou o reconhecimento facial a pedido de uma pessoa de sua confiança, o que possibilitou a realização das operações.

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Os desembargadores entenderam que houve culpa exclusiva da cliente, o que rompe o nexo de responsabilidade das instituições financeiras. A corte também destacou que os bancos utilizaram mecanismos de segurança considerados adequados, como biometria facial e geolocalização.

Com isso, o tribunal concluiu que o caso configura fortuito externo, afastando o dever de indenizar por parte das instituições financeiras. A decisão foi unânime e manteve a sentença de primeira instância.

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