Uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre publicada nesta segunda-feira (4) afastou a responsabilidade de instituições financeiras em um caso de golpe envolvendo empréstimos consignados, após ficar comprovado que a própria cliente forneceu dados pessoais e realizou validação por biometria facial para terceiros.
De acordo com o processo, a vítima alegou ter sido alvo de fraude, com contratação de empréstimos em seu nome. No entanto, durante a análise, ficou constatado que ela entregou documentos, senha e autorizou o reconhecimento facial a pedido de uma pessoa de sua confiança, o que possibilitou a realização das operações.
LEIA TAMBÉM: Justiça do Acre inocenta Sebastião Fonseca em processo do Depasa
Os desembargadores entenderam que houve culpa exclusiva da cliente, o que rompe o nexo de responsabilidade das instituições financeiras. A corte também destacou que os bancos utilizaram mecanismos de segurança considerados adequados, como biometria facial e geolocalização.
Com isso, o tribunal concluiu que o caso configura fortuito externo, afastando o dever de indenizar por parte das instituições financeiras. A decisão foi unânime e manteve a sentença de primeira instância.


