O direito à saúde voltou ao centro de uma decisão do Judiciário acreano. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a obrigação do Estado do Acre de fornecer ou custear uma avaliação neuropsicológica prescrita a um adolescente que cumpre medida socioeducativa, após ficar comprovada a inexistência do exame na rede pública. As informações são do Diário da Justiça desta segunda-feira (11).
Ao negar o recurso do Estado, o Tribunal entendeu que a falta do procedimento compromete o diagnóstico e o tratamento do jovem, considerado em situação de vulnerabilidade. Segundo a decisão:
“a omissão estatal na disponibilização de procedimento necessário ao diagnóstico e tratamento de adolescente em condição de vulnerabilidade autoriza a intervenção judicial”.
Os desembargadores também afirmaram que a atuação do Judiciário, nesses casos, “não configura indevida ingerência em políticas públicas, mas garantia de efetividade do direito fundamental à saúde”.
A Corte ainda considerou legítimo o bloqueio de verbas públicas para assegurar o cumprimento da determinação judicial. Conforme o entendimento firmado, a medida é válida “quando evidenciada a insuficiência da atuação administrativa e a necessidade de assegurar o resultado prático da decisão”. Com isso, a sentença foi mantida integralmente.

