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Justiça obriga Estado a custear exame de adolescente no Acre

Por Anne Nascimento, ContilNet

TJAC convoca estagiários de Direito e Administração em três municípios

Ao negar o recurso do Estado, o Tribunal entendeu que a falta do procedimento compromete o diagnóstico e o tratamento do jovem, considerado em situação de vulnerabilidade. Segundo a decisão. — Foto: Assessoria

O direito à saúde voltou ao centro de uma decisão do Judiciário acreano. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a obrigação do Estado do Acre de fornecer ou custear uma avaliação neuropsicológica prescrita a um adolescente que cumpre medida socioeducativa, após ficar comprovada a inexistência do exame na rede pública. As informações são do Diário da Justiça desta segunda-feira (11).

Ao negar o recurso do Estado, o Tribunal entendeu que a falta do procedimento compromete o diagnóstico e o tratamento do jovem, considerado em situação de vulnerabilidade. Segundo a decisão:

“a omissão estatal na disponibilização de procedimento necessário ao diagnóstico e tratamento de adolescente em condição de vulnerabilidade autoriza a intervenção judicial”.

Os desembargadores também afirmaram que a atuação do Judiciário, nesses casos, “não configura indevida ingerência em políticas públicas, mas garantia de efetividade do direito fundamental à saúde”.

A Corte ainda considerou legítimo o bloqueio de verbas públicas para assegurar o cumprimento da determinação judicial. Conforme o entendimento firmado, a medida é válida “quando evidenciada a insuficiência da atuação administrativa e a necessidade de assegurar o resultado prático da decisão”. Com isso, a sentença foi mantida integralmente.

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