Lula veta projeto que reconhecia estágio como experiência profissional

Proposta permitia que candidatos a concursos usassem tempo de estágio para cumprir exigências de editais

Por Redação ContilNet 11/05/2026 às 10:22

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva barrou, nesta segunda-feira (11), o avanço do Projeto de Lei nº 2.762/2019, que pretendia oficializar o período de estágio como experiência profissional.

A decisão, publicada no Diário Oficial da União, representa um balde de água fria para milhões de estudantes e recém-formados que esperavam utilizar o tempo de aprendizado prático para pontuar em concursos públicos e currículos.

A proposta havia sido aprovada pelo Senado em abril de 2026 e era vista pelo autor, deputado Flávio Nogueira, como uma ferramenta essencial para combater o desemprego entre jovens de 18 a 24 anos, removendo a barreira da “falta de experiência” no primeiro emprego.

Por que o governo vetou?

A decisão do Planalto foi baseada em recomendações técnicas da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Educação e do Ministério da Gestão. Os principais argumentos foram:

  • Natureza Educativa: O governo defende que o estágio é um ato educativo supervisionado e não deve ser equiparado a um vínculo empregatício formal para não descaracterizar sua finalidade pedagógica.

  • Concursos Públicos: A AGU apontou que a medida poderia comprometer a isonomia e os critérios de seleção em concursos federais, estaduais e municipais.

  • Autonomia Federativa: O projeto previa que o Presidente da República regulamentaria o tema de forma centralizada, o que violaria a independência de estados e cidades na gestão de seus próprios servidores.

Com informações do G1.

O que acontece agora?

Apesar do veto integral, o tema ainda não está encerrado. O texto retorna agora para o Congresso Nacional, onde deputados e senadores realizarão uma sessão conjunta para analisar a decisão do presidente.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta de votos nas duas Casas (257 deputados e 41 senadores).

Caso o veto seja mantido, a Lei do Estágio (nº 11.788/2008) permanece sem alterações, e o período de estágio continuará sem contar como experiência profissional formal para fins de editais de concursos que exigem prática prévia.

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