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Mães não podem esperar: o fim da carência para o salário-maternidade

Por Karoline Lauriano, para o ContilNet

Mães não podem esperar: o fim da carência para o salário-maternidade

Em um mês tão especial como este em que se comemora o dia das mães, nada mais significativo e reflexivo que falarmos sobre salário-maternidade. Por muito tempo, o sistema previdenciário brasileiro tratou a maternidade por meio de uma lógica incompatível com a realidade social das mulheres. Significa dizer que a legislação exigir carência da mãe que sobrevive da informalidade (autônomas, diaristas, agricultoras) nunca foi apenas uma regra técnica, mas uma forma silenciosa de exclusão.

A consolidação do entendimento que afasta a carência para concessão do salário-maternidade após o posicionamento do Supremo Tribunal Federal e sua incorporação pelo INSS, não é um avanço qualquer. É, na verdade, um reconhecimento tardio de um erro estrutural.

Nunca fez sentido exigir 10 meses de contribuição de mulheres cuja própria inserção no mercado de trabalho é marcada pela instabilidade, enquanto que para as demais trabalhadoras formais essa carência fosse dispensável. A exigência de cumprimento de carência apenas para algumas categorias de trabalhadoras violava claramente o princípio da isonomia.

A lógica anterior partia de um pressuposto equivocado, qual seja: o de que todas as seguradas têm condições de contribuir de forma contínua. Ocorre que não precisávamos de um vasto estudo de campo para saber que não têm. E o sistema sabia disso.

A realidade era perversa: justamente quem mais precisava da proteção previdenciária, mulheres em situação de maior vulnerabilidade, eram as que mais encontravam barreiras para acessá-la.

Com o afastamento da carência, o foco passa a ser o que realmente importa: a proteção da maternidade como direito fundamental, garantir a igualdade e proteger todas as mães e crianças.

Agora, basta a comprovação da qualidade de segurada e do evento (parto, adoção ou aborto legal), para ter acesso ao benefício. A exigência burocrática que antes funcionava como filtro social deixa de existir, permitindo que mais mães consigam garantir o seu direito fundamental em uma das fases mais lindas, únicas, especiais e também de vulnerabilidade que estão vivendo.

E isso muda tudo.

Muda para a trabalhadora rural que nunca conseguiu manter documentos comprobatórios de sua atividade em dia. Muda para a autônoma que contribuiu quando pôde. Muda, sobretudo, para o próprio sentido do sistema previdenciário, que deixa de punir a irregularidade contributiva e passa a reconhecer a realidade do trabalho no Brasil.

É importante dizer com todas as letras: o salário-maternidade não é um privilégio. Ele é a expressão direta da proteção constitucional à maternidade, à infância e à dignidade da pessoa humana. Condicionar esse direito a uma carência rígida sempre foi, no mínimo, questionável e, como agora reconhecido, inconstitucional.

A decisão que afasta essa exigência não cria um novo direito, apenas corrige uma distorção histórica. E apesar de ser um marco importante, ainda se tem um problema recorrente no nosso sistema jurídico: a necessidade de intervenção judicial para corrigir falhas evidentes de proteção social.

O fato de que milhões de mulheres precisaram esperar uma manifestação do Judiciário para ter acesso pleno a um direito básico não pode, e nem deve ser tratado como normal.

Há, ainda, um caminho a ser percorrido, especialmente na consolidação legislativa dessa garantia, para evitar retrocessos e promover maior segurança jurídica.

O fim da carência para o salário-maternidade de autônomas e trabalhadoras rurais é, sem dúvida, uma conquista relevante, mas também é um lembrete incômodo de que o sistema previdenciário brasileiro ainda opera, muitas vezes, distante da realidade que deveria proteger.

Garantir uma maternidade digna não deveria depender de interpretação judicial. Deveria ser o ponto de partida.

Por isso, mais do que celebrar a conquista, é preciso aproveitar o momento para refletir sobre as inúmeras nuances que atravessam o Direito Previdenciário e o seu verdadeiro papel de garantir direitos e proteger vidas.

*Karoline Lauriano é advogada

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