MEI: prazo para declaração anual termina neste mês; veja como fazer

Obrigatória mesmo sem faturamento, DASN-SIMEI deve ser entregue até 29 de maio

Por Redação ContilNet 10/05/2026 às 08:10 Atualizado: há 1 hora

Microempreendedores individuais (MEIs) têm até o dia 29 deste mês para entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), referente ao ano-base de 2025. O envio é obrigatório mesmo para quem não teve faturamento no período ou encerrou o registro no ano passado.

De acordo com o Extra, o processo pode ser feito online, e há instituições que oferecem atendimento gratuito para auxiliar contribuintes. Conteúdo baseado em reportagem de Catiane Pereira e Beatriz Coutinho, publicada em O Globo.com.

MEI: prazo para entrega da declaração anual termina neste mês

Atenção, microempreendedores individuais (MEIs): o prazo para envio da Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) termina no dia 29 de maio. O documento deve informar o faturamento do ano anterior, neste caso, 2025.
A entrega é obrigatória mesmo para quem não teve receita no período ou encerrou o CNPJ no ano passado.

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O que é a declaração do MEI

A DASN-SIMEI é um dos principais compromissos fiscais do microempreendedor individual. O limite de faturamento anual da categoria é de até R$ 81 mil, o que equivale a cerca de R$ 6.750 por mês.

Caso o empreendedor ultrapasse esse valor, ele deve buscar orientação contábil e migrar para o regime do Simples Nacional.

A declaração do MEI não substitui o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Ou seja, quem é MEI pode ter que entregar ambas as declarações, pois uma se refere ao CNPJ e outra ao CPF.

Como fazer a declaração
O procedimento é simples e feito totalmente online:

  • Acesse o site gov.br/mei
  • Clique em “Já sou MEI”
  • Selecione “Declaração Anual de Faturamento”
  • Informe o CNPJ e avance
  • Escolha o ano-calendário 2025
  • Declare o faturamento (comércio, serviços ou ambos)
  • Informe se houve contratação de funcionário
  • Envie a declaração

Caso existam guias do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) em aberto, elas devem ser emitidas antes do envio.

O que acontece se perder o prazo

Quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50.
Além da penalidade, o MEI pode enfrentar restrições para emissão de guias futuras, problemas com benefícios previdenciários e até desenquadramento do regime após reincidência.

Com informações de Catiane Pereira e Beatriz Coutinho — O Globo.com

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