Um paciente do Acre perdeu na Justiça o pedido para realização de tratamento cardíaco fora do estado após o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negar mandado de segurança contra a Secretaria de Estado de Saúde (Sesacre).
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (8) e envolve um paciente diagnosticado com fibrilação atrial crônica paroxística, que buscava autorização para realizar um procedimento cardiológico de alta complexidade por meio do Tratamento Fora do Domicílio (TFD).
Segundo o processo, o homem solicitava a realização de estudo eletrofisiológico e ablação de fibrilação atrial, procedimento regulado pela Central Nacional de Regulação de Alta Complexidade (CNRAC).
Na ação, a defesa alegava omissão do Estado diante das negativas administrativas para encaminhamento do tratamento, sustentando risco à vida e urgência médica.
Ao analisar o caso, porém, o TJAC entendeu que não houve falha da Sesacre. Conforme a decisão, o Estado realizou as inserções necessárias do pedido no sistema nacional de regulação, mas as recusas ocorreram por critérios técnicos definidos pelos órgãos federais responsáveis.
O acórdão destaca ainda que os pareceres médicos apontaram ausência de documentação capaz de comprovar arritmia ativa, além da recomendação de continuidade do tratamento clínico já realizado pelo paciente.
Para os desembargadores, a existência de divergência técnica sobre a necessidade do procedimento impede o reconhecimento de “direito líquido e certo”, requisito necessário para concessão do mandado de segurança.
“A existência de controvérsia médico-científica acerca da indicação do procedimento afasta a liquidez e certeza do direito”, diz trecho da decisão.
O pedido foi negado pela maioria dos desembargadores do Tribunal Pleno Jurisdicional do TJAC.