STF enterra de vez leis do Acre que facilitavam ocupação de florestas públicas

O STF negou o pedido da Aleac para evitar efeitos imediatos, afirmando que a segurança jurídica não está em risco.

Por Fhagner Soares, ContilNet 05/05/2026 às 06:22

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprofundou, na noite desta segunda-feira (4), o revés jurídico sofrido pelo Governo do Acre e pela Assembleia Legislativa (Aleac). Sob a relatoria do ministro Nunes Marques, a Corte rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração que tentavam reverter a inconstitucionalidade de dispositivos centrais de duas leis estaduais aprovadas em 2024.

O Fim da Privatização de Florestas

O julgamento manteve a derrubada da Lei nº 4.396/2024. A norma permitia que o Instituto de Terras do Acre (Iteracre) concedesse o uso gratuito de florestas públicas e, posteriormente, convertesse essa concessão em título definitivo de propriedade. Para os ministros, essa lógica viola o regime constitucional e fragiliza a proteção ambiental ao permitir a privatização de áreas protegidas sem observar normas gerais da União.

Veto à Flexibilização de Licenças

A segunda norma atingida, a Lei nº 4.397/2024, introduzia hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos viários e obras de manutenção. O STF reafirmou que os estados não podem reduzir o nível de proteção ambiental estabelecido pela legislação federal. O entendimento foi de que a flexibilização proposta extrapolava a competência legislativa estadual e contrariava princípios de prevenção ambiental.

Impacto Político e Jurídico

A Aleac sustentou que a Corte ignorou a realidade socioeconômica local e pediu a modulação dos efeitos da decisão para evitar impactos imediatos. No entanto, o tribunal rejeitou todos os argumentos, negando qualquer vício na decisão original.

Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O resultado consolida um limite claro à tentativa de flexibilização de regras ambientais por parte das unidades da federação.

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