Ícone do site ContilNet Notícias

STF enterra de vez leis do Acre que facilitavam ocupação de florestas públicas

Por Fhagner Soares, ContilNet

Acre está entre os estados que mais reduziram perda de florestas em 2025

Acre é um dos cinco estados brasileiros que lideraram a queda na perda de vegetação original em 2025 /Foto: Uêslei Araújo/Sete

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprofundou, na noite desta segunda-feira (4), o revés jurídico sofrido pelo Governo do Acre e pela Assembleia Legislativa (Aleac). Sob a relatoria do ministro Nunes Marques, a Corte rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração que tentavam reverter a inconstitucionalidade de dispositivos centrais de duas leis estaduais aprovadas em 2024.

O Fim da Privatização de Florestas

O julgamento manteve a derrubada da Lei nº 4.396/2024. A norma permitia que o Instituto de Terras do Acre (Iteracre) concedesse o uso gratuito de florestas públicas e, posteriormente, convertesse essa concessão em título definitivo de propriedade. Para os ministros, essa lógica viola o regime constitucional e fragiliza a proteção ambiental ao permitir a privatização de áreas protegidas sem observar normas gerais da União.

Veto à Flexibilização de Licenças

A segunda norma atingida, a Lei nº 4.397/2024, introduzia hipóteses de dispensa de licenciamento ambiental para empreendimentos viários e obras de manutenção. O STF reafirmou que os estados não podem reduzir o nível de proteção ambiental estabelecido pela legislação federal. O entendimento foi de que a flexibilização proposta extrapolava a competência legislativa estadual e contrariava princípios de prevenção ambiental.

Impacto Político e Jurídico

A Aleac sustentou que a Corte ignorou a realidade socioeconômica local e pediu a modulação dos efeitos da decisão para evitar impactos imediatos. No entanto, o tribunal rejeitou todos os argumentos, negando qualquer vício na decisão original.

Votaram com o relator os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça, Cristiano Zanin e Flávio Dino. O resultado consolida um limite claro à tentativa de flexibilização de regras ambientais por parte das unidades da federação.

Sair da versão mobile