O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a retirada do sobrenome paterno do registro civil em casos de abandono afetivo, em uma decisão que reforça a relação entre identidade e vínculo familiar. O entendimento foi firmado pela Terceira Turma da Corte ao julgar um recurso especial envolvendo um homem e seus filhos.
No caso analisado, o autor pediu para manter apenas o sobrenome materno, alegando que nunca teve relação afetiva com o pai biológico. O STJ acatou o pedido e também estendeu a possibilidade de alteração aos filhos, permitindo que toda a família adotasse apenas a linhagem materna.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que o nome deve refletir a realidade vivida e não pode ser imposto de forma automática quando não há vínculo afetivo. Segundo o entendimento, obrigar alguém a carregar um sobrenome sem relação concreta pode violar direitos da personalidade, como identidade e dignidade.
A decisão também reforça uma mudança na interpretação da lei brasileira. Embora a alteração de nome ainda seja considerada uma medida excepcional, o tribunal tem flexibilizado essa regra quando há justificativa relevante, como o abandono afetivo.
Além disso, a legislação atual já permite a exclusão de sobrenomes em casos de alteração nas relações de filiação, desde que não haja prejuízo a terceiros ou à segurança jurídica.
Com o novo entendimento, o STJ consolida que o nome não é apenas um registro formal, mas um elemento diretamente ligado à história pessoal. A decisão abre precedente para outros casos semelhantes, nos quais o registro civil não representa a realidade afetiva da família.
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