Justiça condena seguradora a pagar R$ 105 mil a cliente do Acre que teve AVC

Tribunal mantém condenação de R$ 10 mil após constatar "resistência injustificada" de seguradoras em caso de AVC

Por Fhagner Soares, ContilNet 11/05/2026 às 13:45

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, em decisão unânime, a condenação de empresas do setor de seguros ao pagamento de indenização por danos morais e a liberação do capital segurado a um cliente que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC). A decisão ratifica o entendimento de que a negativa de cobertura em momentos de grave enfermidade extrapola o mero descumprimento de contrato e atinge a dignidade do consumidor.

O segurado, após sofrer o evento neurológico, foi submetido a cirurgias complexas e enfrentou sequelas motoras e cognitivas por mais de três meses. Ao acionar o seguro contratado para garantir suporte financeiro diante da invalidez ou doença grave, o cliente teve o pagamento do capital — no valor de R$ 95 mil — negado pelas empresas.

Diante da resistência, o consumidor recorreu à Justiça. Em primeira instância, as seguradoras foram condenadas, mas apelaram ao Tribunal de Justiça buscando reverter a sentença.

O relator do processo, desembargador Roberto Barros, rejeitou os argumentos das empresas e manteve o mérito da decisão. Em seu voto, o magistrado destacou que a conduta das rés vilipendiou a confiança depositada no pacto securitário. Para Barros, a recusa ocorreu em um momento em que a finalidade do contrato era justamente assegurar tranquilidade material ao segurado.

“A recusa indevida ao pagamento da indenização securitária em momento de extrema vulnerabilidade do segurado ultrapassa o mero inadimplemento contratual e enseja dano moral indenizável”, afirmou o relator. O magistrado ressaltou ainda que a resistência injustificada atingiu o equilíbrio psicológico do autor, que já estava empenhado em uma recuperação física delicada.

Com a manutenção da sentença, as empresas deverão pagar:

  • R$ 95.000,00: Referente ao capital segurado previsto em contrato.

  • R$ 10.000,00: Título de danos morais pela conduta abusiva.

O tribunal apenas acatou uma correção técnica no polo passivo da demanda (ajuste sobre qual empresa deve figurar formalmente como ré), mantendo intacto o dever de indenizar.

Apelação Cível nº 0706807-17.2025.8.01.0001

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