O governo federal lançou neste mês a nova plataforma do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS Digital. Direcionada principalmente aos empregadores, a ferramenta promete facilitar o pagamento e prestação de contas do benefício ao empregador.
O FGTS Digital é uma plataforma com gestão integrada de todo o processo de pagamento do fundo, permitindo o depósito do benefício via Pix, a realização de procurações pelo site e emissões de guias.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, estima que o programa economizará aos empregadores cerca de 36 horas por mês em tempo gasto com o recolhimento do FGTS, além de redução de custos operacionais de R$ 144 milhões por ano.
Para acessar a nova ferramenta, basta ter uma conta nível prata ou ouro no gov.br. Cerca de 4,5 milhões de empregadores e 50 milhões de trabalhadores serão impactados pelo FGTS Digital, destacou Alexandre Amorim, presidente da Serpro — companhia de tecnologia viabilizadora do projeto.
Passo a passo de como acessar o FGTS Digital
Para acessar a plataforma, basta ter uma conta gov.br nos níveis prata ou ouro e acessar o site do Ministério do Trabalho e clicar no botão escrito “Acesse” na página inicial. Veja o passo a passo:
- Abra o navegador e acesse o site do FGTS Digital
- Digite seu CPF e senha cadastrada no Gov.br.
- Após o acesso, você será direcionado para o Painel do FGTS Digital.
Ao acessar o sistema FGTS Digital pela primeira vez, o usuário será automaticamente direcionado ao módulo “Dados do Empregador” onde deverá fornecer todos os dados cadastrais solicitados para obter acesso aos demais módulos do sistema.
Todas as empresas, microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores de trabalhadores domésticos precisam acessar o FGTS Digital e realizar os pagamentos pelo programa.
Os empregadores, ao fornecerem os dados contratuais e de folha de pagamento no eSocial, terão acesso a um sistema integrado que oferecerá a possibilidade de geração de guias personalizadas, o cálculo de indenizações compensatórias, a obtenção de extratos detalhados por trabalhador ou resumos consolidados por empregador, além da possibilidade de solicitar estornos e parcelamentos.
Como fazer uma procuração pelo FGTS Digital?
A procuração permite que uma pessoa conceda seus poderes e funções para outra pessoa realizar suas obrigações em seu nome. Uma possibilidade seria, por exemplo, para que um empregador permitisse que seu contador fizesse os pagamentos do FGTS por ele.
De acordo com o manual do governo sobre o FGTS Digital, basta clicar no card “Procurações” quando já estiver dentro da plataforma, ou no endereço do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Para criar uma nova procuração, será necessário preencher uma série de informações sobre o empregador, a pessoa que será o procurador e o período de tempo. Veja o passo a passo:
- Acesse a página de procurações pela plataforma do FGTS Digital ou SPE;
- Aperte no botão de criar uma nova procuração;
- Preencha as informações do “Outorgante” (o empregador);
- Preencha as informações do “Outorgado” (aquele que fará a procuração);
- Preencha o período de validade da procuração;
- Assine o documento digital.
Como gerar guia pelo FGTS Digital?
No que diz respeito à geração das guias de recolhimento (saem de cena a GRF e a GRRF e passa a existir apenas a GFD), caso o empregador tenha débitos do FGTS pendentes, será necessário realizar previamente a declaração das remunerações devidas aos trabalhadores pelo sistema eSocial.
Após, ele terá três opções no setor de guias: a rápida, a parametrizada e o painel de consultas. Para gerar as guias, basta acessar o sistema FGTS Digital, selecionar a opção “Geração de Guia” e informar o CNPJ da empresa e o período de referência do pagamento.
Os débitos mensais terão vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao início do período de arrecadação do FGTS. Já os débitos rescisórios terão data de pagamento de acordo com a data de desligamento, acrescida de 10 dias.
Como tirar dúvidas sobre o FGTS Digital?
A Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) promoveu uma live no canal do YouTube Escola Nacional da Inspeção do Trabalho (Enit) para fazer uma demonstração do sistema e esclarecer dúvidas do público em geral na quarta-feira (28).
Nos dias 7 e 28 de março a equipe técnica do FGTS Digital realizará plantões tira dúvidas, no canal do YouTube da Enit, para esclarecer dúvidas de empregadores e usuários da plataforma (escritórios de contabilidade e RH).
O governo federal também divulgou um manual de orientação sobre o FGTS Digital, que pode ser acessado neste link. Além disso, é possível achar mais informações no site do Ministério do Trabalho ou na própria plataforma.
Qual a diferença entre o FGTS Digital e o saque digital do FGTS?
Apesar de ambos serem online e dizerem respeito ao benefício do FGTS, há uma série de diferenças entre as ferramentas.
O FGTS Digital é uma plataforma, direcionada principalmente aos empregadores, que irá facilitar o pagamento e prestação de contas do benefício ao empregador. Já o saque digital é uma forma de ter o dinheiro em sua conta sem a necessidade de ir em uma agência física da Caixa.
O saque digital pode ser solicitado de forma totalmente online pelo aplicativo do FGTS. Basta indicar no App FGTS uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira. O trabalhador receberá o benefício em até 5 dias úteis.