Começa nesta sexta-feira (15) e se estende até 31 de maio o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. A Receita Federal projeta receber 43 milhões de declarações durante esse período. A opção de utilizar a declaração pré-preenchida, estará disponível desde o início do período de entrega dos documentos. O Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia orienta a população que contrate profissional da contabilidade registrado e regular para fazer a declaração.
A obrigação de declarar envolve os rendimentos referentes ao ano-base 2023. Estão obrigados a fazer a declaração aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis, consulte outros critérios na lista abaixo.
Quem deve declarar o IRPF 2024?
- Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
- Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Possui trust no exterior;
- Deseja atualizar bens no exterior.
Aqueles que não atendem aos critérios de renda mínima, não são obrigados a fazer a declaração, mas têm a opção de entregá-la, se assim desejarem. Além disso, quem é listado como dependente em segunda declaração feita por outra pessoa física ou possui bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro não precisa enviar a declaração.
Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. Quem deseja receber as restituições mais rapidamente, é importante que entregue a declaração o quanto antes para a maior celeridade do procedimento.
Atenção na hora da declaração
O presidente Jair Genor Bevilaqua explica a importância de contratar um profissional da contabilidade ativo e registrado no Conselho. “É necessário que o contador tenha conhecimento especializado em questões fiscais e tributárias, o que ajuda a minimizar erros e garantir conformidade com as leis. Além disso, um contador pode identificar deduções fiscais e benefícios aos quais você tem direito, otimizando sua declaração para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Eles também podem oferecer orientação em planejamento tributário e representá-lo perante a Receita Federal, se necessário, tornando o processo mais tranquilo e eficiente”, garantiu o Presidente.