É chegada a hora de acertar as contas com o Leão. Em 2024, a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRF) traz algumas particularidades. O prazo para envio das informações ao Fisco foi aberto na última sexta (15/03) e o programa pode ser baixado no site da Receita Federal. Os contribuintes têm até dia 31 de maio para enviar a declaração. Os associados do Sicredi que ainda não separaram os documentos já podem consultar o informe de rendimento emitido pela instituição financeira cooperativa por meio do Internet Banking, Aplicativos Sicredi e Sicredi X e WhatsApp.
Quanto mais cedo a declaração for enviada à Receita Federal, maior a chance de receber a restituição do imposto nos primeiros lotes. É importante que os associados informem a conta do Sicredi na declaração, para que os recursos sejam depositados nela.
Conforme Medida Provisória editada pelo governo federal em fevereiro deste ano, a faixa e renda isenta do imposto de renda foi ampliada. Aqueles que receberam até R$2.824 por mês ou tiveram uma renda de até R$ 30.639,90 no ano de 2023, estão desobrigados a declarar. Esse valor inclui salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.
Na declaração são inseridas informações relacionadas a bens imóveis, automóveis, valores disponíveis em conta corrente e investimentos, tanto os de renda variável quanto fixa, como ações e renda fixa, entre outros. Também são informadas despesas médicas, educacionais, entre outras. O contribuinte pode optar entre a declaração completa ou a simplificada. A primeira, é direcionada para quem tem mais despesas para abater e mais de uma fonte de renda. Já a simplificada é indicada para quem tem poucos gastos e apenas uma fonte de renda.
Por meio das Leis de Incentivos Fiscais, é possível destinar até 3% dos impostos a serem pagos para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e até 3% aos Fundos do Idoso, caso o contribuinte opte pelo modelo completo de declaração. Os associados do Sicredi podem doar para municípios que têm projetos do Programa A União Faz a Vida cadastrados. É importante lembrar que não é possível escolher especificamente o projeto que receberá a doação, mas sim o Fundo (estadual, municipal ou nacional).