A “lista suja” do governo federal com nomes de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão foi atualizada nesta sexta-feira (5), com 248 novas pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas). Dois deles são de Rondônia.
Essa é a maior inclusão já realizada na história, segundo o Ministério do Trabalho. O recorde de inclusões já havia sido batido na última atualização, em outubro do ano passado, quando 204 empregadores foram adicionados à lista.
Agora, a relação conta com 654 nomes . As atividades econômicas com o maior número de empregadores inclusos na lista foram:
- trabalho doméstico (43);
- cultivo de café (27);
- criação bovinos (22);
- produção de carvão (16);
- construção civil (12).
Confira aqui a lista com os novos nomes incluídos.
A atualização da lista é realizada semestralmente e tem como objetivo dar transparência aos atos administrativos que decorrem das ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, de acordo com o ministério.
A iniciativa existe desde 2004, mas sofreu impasses nos governos de Michel Temer (MDB) e Jair Bolsonaro (PL). A divulgação dela chegou a ser suspensa de 2014 a 2016, até que o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a constitucionalidade do documento.
Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso.
Além disso, cada nome permanece publicado por um período de dois anos. Por isso, nesta atualização de abril, foram excluídos 50 nomes que já completaram esse tempo de publicação.
Como alguém vai parar na ‘lista suja’?
- Auditores-fiscais do trabalho do MTE realizam constantemente ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão, que podem contar com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outras forças policiais.
- Quando, durante essas ações, são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, um auto de infração é lavrado.
- Cada auto de infração gera um processo administrativo, no qual as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa.
- Pessoas físicas ou jurídicas só são incluídas na “lista suja” quando o processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho análogo à escravidão em relação àquele empregador é concluído, com decisão sem possibilidade de recurso.
Como denunciar
Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa no Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.