O Juízo da Vara Criminal de Brasiléia condenou um homem por estupro de vulnerável, com uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão tramita em segredo de Justiça.
Segundo o processo, a vítima tinha 12 anos na época do crime. O acusado disse que era casado e que o relacionamento acabou justamente por causa do envolvimento com a vítima. Ele afirmou que não perguntou a idade da menina, então justificou que sua atitude foi de chamá-la para sua casa e ela foi, portanto se trataria de relação consensual.
O contexto dos fatos apresentado nos depoimentos tem-se que se tratava de duas meninas que viviam com o pai, porque a mãe as teria abandonado. É frequente que os crimes sejam cometidos por pessoas próximas, neste caso, o réu era vizinho e os contatos ocorreram enquanto o pai trabalhava.
A juíza Bruna Barreto enfatizou que se trata de uma vítima vulnerável, já que possuía menos de 14 anos de idade, logo punição é própria do tipo penal.