Na última semana, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), recomendou o governo do Estado a suspender o decreto que reduziu o espaço de tempo para promoção de militares no Acre.
Mesmo com a recomendação, o governador Gladson Cameli resolveu não acatar a decisão do TCE e promoveu nesta semana mais de 200 servidores da Polícia Militar do Acre e do Corpo de Bombeiros.
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Porém, o TCE não foi o único a recomendar a suspensão do decreto governamental. Um dia após a publicação da decisão, o Ministério Público do Acre, no Diário Eletrônico do dia 19 de abril, divulgou uma recomendação que pediu a imediata revogação do decreto assinado por Gladson. O pedido foi assinado pela promotora de Justiça Myrna Teixeira Mendoza.
Na recomendação, a promotora diz que a redução do interstício causa um gasto considerável aos cofres públicos, onerando e impactando sobre a sociedade acreana negativamente.
A promotora, assim como o TCE, adverte que o Estado precisa cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal e lembra que o governo já extrapolou o limite prudencial de gastos com pessoal.
Ainda na recomendação, a promotora destaca ainda que na situação em que o Acre se encontra, fica proibido a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual. Caso Gladson descumpra a recomendação, estaria passível de comentar crime de improbidade administrativa.
“As promoções e do serviço arregimentado no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, ambos do Estado do Acre, a serem realizadas na data de 21 de abril de 2024, encontram-se patentemente desprovidas de interesse público, infringindo as normas legais supracitadas, o que fatalmente caracterizará ato de improbidade administrativa”, disse a promotora.
A promotora deu um prazo de 10 dias para que Gladson adote à recomendação publicada de suspender o decreto. Caso contrário, o governo deverá responder na Justiça pela decisão.
VEJA A RECOMENDAÇÃO DO MPAC NA ÍNTEGRA:
Recomendação do TCE
A recomendação foi assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Ribamar Trindade, por meio de ofício encaminhado ao governador Gladson Cameli. O decreto estadual foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), na última quinta-feira (18). A recomendação ocorre após uma sugestão da Diretoria de Auditoria Financeira e Orçamentária do Tribunal (DAFO), que sugeriu a suspensão de qualquer ação derivada desse decreto, devido à possibilidade de violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
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A preocupação é com o comprometimento excessivo da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado com gastos de pessoal, que ultrapassou o limite prudencial estabelecido pela lei.