Um réu foi condenado pelo Ministério Público após destruir 117 hectares de floresta nativa, na zona rural do município de Brasiléia. Ele foi denunciado em 2021, porém teve sua condenação mantida no valor de R$4.848,00. A decisão foi divulgada na edição n.º 7.527 do Diário da Justiça, na última terça-feira (30).
De acordo com os documentos, o homem tinha sido condenado a cinco meses e 17 dias de prisão, mais uma multa de 12 dias, com o valor de R$363,60 por dia. No entanto, essa pena foi substituída por uma multa.
Crimes ambientais
Segundo o TJAC, o Brasil possui a maior área com florestas do mundo e os recursos naturais mais cobiçados, por isso, a Constituição da República Federativa do Brasil, instituiu em seu artigo 225 que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado
O Brasil conta com a Lei n.º 9.605/1998, que aborda punições penais e administrativas relacionadas a ações prejudiciais ao meio ambiente. Esta lei inclui crimes contra a fauna, flora, poluição, além de outros delitos ambientais, urbanísticos, culturais e contra a administração ambiental.
As punições variam de três meses a cinco anos de prisão, incluindo prestação de serviços comunitários, restrição de direitos temporários, suspensão parcial ou total de atividades, pagamento de multas e prisão domiciliar.