A 1ª Vara Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul determinou que a rede social Instagram deva reativar o perfil de uma mulher falecida, após a família alegar que lá teria memórias afetivas importantes. A decisão foi aceita, após o perfil ter sido excluído e a irmã da dona do perfil não ter a cópia. Ela fala que tentou resolver com os administradores da rede, mas não teve solução.
A juíza Marilene Verissimo ordenou que a empresa convertesse a página em “perfil memorial” em cinco dias, fornecendo login e senha para a irmã da falecida. Se não cumprir, a empresa pagará multa diária de R$100, até um máximo de 40 dias.
A autora entrou com uma ação para impedir que a empresa exclua permanentemente ou destrua os dados do perfil de sua irmã falecida no Instagram.
“E das alegações trazidas na inicial, extrai-se a probabilidade do direito alegado pela parte reclamante, ao menos nesta fase de cognição não exauriente, pois verifica-se que o perfil (…) não mais aparece nas pesquisas de usuários (…). Os dados e fotos compartilhados nas redes sociais podem ser dotados de valor afetivo para os familiares da pessoa falecida. (…) Está clara a probabilidade do direito de acesso e preservação das memórias afetivas presentes na rede social, pelo familiar da falecida”, escreveu a juíza.
A juíza concedeu a ordem à família, pois viu a probabilidade do direito e o risco de dano com a exclusão permanente das fotos da falecida, importantes afetivamente para os parentes.