Um acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (23), concluiu as investigações e decidiu arquivar o processo que investigava supostas fraudes em licitações de serviços executados na BR-317 e BR-364, no Acre.
Uma auditoria foi realizada no âmbito do Fiscobras 2013, para avaliar a regularidade da licitação promovida por meio do Edital aberto em 2012, durante a gestão do governador Tião Viana (PT) e da presidenta Dilma Rousseff (PT).
O edital foi elaborado com fundamento no RDC, para a implementação dos Lotes 19 e 20, referentes a trechos da BR-317/AC e BR-364/AC, incluídos no Programa BR-Legal.
Na decisão publicada pelo TCU, os ministros afirmaram que ‘não se identificaram indícios de que possa ter ocorrido contratação com projeto em desacordo’.
“O fato de a Diretoria de Infraestrutura Rodoviária ter encaminhado memorandos às superintendências regionais (unidades às quais compete fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços) informando da obrigatoriedade da compatibilização dos contratos do BR-Legal e dos demais contratos e convênios mantidos pela autarquia, além da distinção entre sinalização provisória usualmente implantada nos programas de restauração de manutenção mantidos pelo Dnit e a do programa BR-Legal”, afirma trecho da decisão.
A decisão de arquivamento foi unânime. A relatoria do caso ficou por conta do ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti.