Acre já registra mais de 95 mil declarações de Imposto de Renda; prazo encerra nesta quinta

Caso o contribuinte entregue a declaração após o fim do prazo será cobrada multa de 1% ao mês

O prazo para os contribuintes realizarem a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024 encerra às 23h59 desta quinta-feira (30). No Acre, mais de 95 mil pessoas já fizeram suas declarações.

A expectativa da Receita Federal é de que neste ano 109.683 declarações sejam entregues até o final desta quinta-feira. Em todo o país, quase 36 milhões de declarações já foram enviadas ao Fisco.

O prazo para declarar o Imposto de Renda vai até 31 de maio/ Foto: Reprodução

Na 2ª Região Fiscal, que contempla os estados do Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Acre, mais de 1,7 milhões de declarações foram recebidas até a última atualização, feita na manhã desta quarta-feira.

Caso o contribuinte entregue a declaração após o fim do prazo será cobrada multa de 1% ao mês, sobre o valor do Imposto de renda devido, limitado a 20%.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024

Nem todas as pessoas são obrigadas a declarar o Imposto de Renda, mas aqueles que tiverem recebidos rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, um valor um pouco maior que o da declaração do ano passado, por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado, devem declarar.

Além disso, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado; quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.

Veja outros requisitos:

-Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de  imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro  imóvel residencial no prazo de 180 dias;

-Quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);

-Quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);

-Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;

-quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

-Deseja atualizar bens no exterior.

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