O Instagram foi condenado a indenizar uma mulher que teve a conta desativada após a rede social associar a divulgação dos trabalhos estéticos de reconstrução mamária a conteúdos de nudez.
A empresa Meta, do Facebook Serviços On-line do Brasil LTDA, que também administra o Instagram, terá de pagar R$ 2 mil para a profissional e restabelecer o perfil dela em até cinco dias. A decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) é dessa segunda-feira (4/6).
Segundo o processo, a esteticista usava a plataforma para alcançar clientes, mas, em janeiro de 2024, recebeu a mensagem de que não poderia postar nudez no perfil. Ela chegou a entrar em contato com a empresa, mas não teve sucesso.
Na defesa, o Facebook argumentou que não há provas para amparar o pedido da autora e sustenta a possibilidade de limitar e restringir certos tipos de publicações, conforme os Termos de Serviço e Padrões da Comunidade. A empresa ainda apresentou que a norma é aplicável a todos os usuários da rede social.
O juiz Júlio César Lérias, contudo, entendeu que a conta era usada exclusivamente para fins profissionais e que a esteticista, inclusive, contratava serviços adicionais para impulsionar o alcance dos negócios dentro da plataforma.
“A exclusão do perfil de usuário de rede social, sem a correspondente comprovação de que houve violação aos termos e condições de uso, gerou transtorno, desgaste e constrangimento, a justificar a compensação pecuniária em favor da ofendida”, alegou em sentença.
Ainda cabe recurso da decisão.