No último final de semana, a Justiça mandou cancelar o show da dupla sertaneja Carlos e Jader, em Sena Madureira, interior do Acre.
SAIBA MAIS: Em nota, Casa do Seringueiro diz que juiz e promotor agiram contra a lei e houve abuso de poder
A atração foi contratada pela Casa do Seringueiro, empresa do prefeito Mazinho Serafim. O Ministério Público conseguiu uma tutela de urgência horas antes do show e a suspensão da apresentação para que o prefeito explicasse a origem dos recursos investidos.
Em nota, a empresa responsável pelo show alegou que houve abuso de autoridade do juiz da comarca de Sena Madureira, e que a solicitação ocorreu fora das medidas constitucionais do promotor de Justiça Júlio César de Medeiros Silva.
“A empresa amarga um prejuízo por não ter tido o direito constitucional de promover um evento em respeito aos clientes, colaboradores e toda a população do município que durante muitos anos acompanhou o trabalho da Casa do Seringueiro que gera emprego e renda na região. Achei um absurdo o tratamento dado a uma empresa com responsabilidade social e que gera oportunidade a muitas famílias. Vamos buscar nossos direitos para reaver o prejuízo que tivemos”, afirmou Mazinho.
Magistrados rebateram
Também em nota, enviada ao ContilNet, a Associação dos Magistrados do Acre condenou as falas do prefeito e destacou que na decisão constam os fundamentos legais que justificaram a ordem de suspensão do evento, dentre as quais se destaca a inexistência de transparência acerca da origem dos valores utilizados para pagamento do cachê dos artistas.
“A afirmação de que o juiz agiu com abuso de autoridade, pois a decisão questionada foi pautada nas informações que haviam nos autos até aquele momento, tendo como objetivo a preservação do interesse público e dos princípios que regem a administração pública, e que exigem máxima lisura e transparência daqueles que ocupam importantes cargos na gestão pública”, disse.
Veja a nota na íntegra:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Associação dos Magistrados do Acre – ASMAC, entidade de utilidade pública, presta os seguintes esclarecimentos sobre a nota divulgada ontem pela empresa Casa do Seringueiro, acerca da medida judicial versando sobre o pretendido show da dupla Carlos e Jader, na cidade de Sena Madureira, no dia 08.06.2024.
ESCLARECER que a ação civil pública foi ajuizada pelo Ministério Público durante o plantão judiciário do sábado, dia 08.06.2024, tendo sido decidido pelo magistrado poucas horas depois, ou seja, com a celeridade necessária.
EXPLICAR que na decisão constam os fundamentos legais que justificaram a ordem de suspensão do evento, dentre as quais se destaca a inexistência de transparência acerca da origem dos valores utilizados para pagamento do cachê dos artistas, aliado ao fato do Senhor Prefeito de Sena Madureira, representante das empresas contratantes, ostentar uma condição política e financeira peculiar no contexto do referido município, conforme bem exposto nos autos.
ANOTAR que por ocasião do recebimento do recurso de Agravo de Instrumento por parte do advogado dos demandados, o juiz imediatamente exerceu o juízo de retratação previsto na lei processual, ou seja, reanalisou os fatos, e considerando que os requeridos apresentaram novos documentos, revogou a decisão que suspendia a realização do show, determinando o prosseguimento regular do feito para análise do mérito ao final dos trâmites processuais. Paralelamente houve decisão no mesmo sentido, proferida pela Desembargadora plantonista.
CONFRONTAR a afirmação de que o juiz agiu com abuso de autoridade, pois a decisão questionada foi pautada nas informações que haviam nos autos até aquele momento, tendo como objetivo a preservação do interesse público e dos princípios que regem a administração pública, e que exigem máxima lisura e transparência daqueles que ocupam importantes cargos na gestão pública.
REFORÇAR que a magistratura acreana é comprometida com a ordem jurídica e com os valores republicanos, e que continuará atuando de forma independente.
Rio Branco – AC, 10 de junho de 2026.