STJ: injúria homofóbica independe de real orientação sexual da vítima

Acusado chamou vítima de “viadão” e gritou “sai do armário”, mas alegou que não havia cometido homofobia porque homem é heteterossexual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de homofobia independe da real orientação sexual da vítima. Os ministros julgaram o recurso de um acusado que chamou o vizinho de “viadão” e gritou “sai do armário”, mas alegou que não havia sido homofóbico porque o homem é heteterossexual.

O caso aconteceu no Distrito Federal. A vítima relatou que estava em casa quando o acusado, vizinho de muro, começou a gritar várias vezes termos como “giletão”, “viadão” e “sai do armário, giletão”. O ofendido gravou um vídeo e registrou boletim de ocorrência.

homofóbicos podem ser enquadrados como injúria racial equiparada/Foto: Breno Esaki/Metrópoles

O autor dos xingamentos foi denunciado e preso, mas entrou com pedido de habeas corpus argumentando, entre outros pontos, que não tinha a intenção de ofender ou injuriar e que não houve menção à raça ou à cor da pele da vítima, que é heterossexual e de cor branca.

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), atos homofóbicos podem ser enquadrados como injúria racial equiparada. Os ministros do STJ citaram a decisão e ressaltaram que, “independentemente da real orientação sexual da vítima”, o delito de injúria acontece quando o acusado profere “insultos indiscutivelmente preconceituosos e homofóbicos”.

A decisão do STJ estabelece que quando o agressor, acreditando que a vítima seja homossexual, profere ofensas valendo-se de termos pejorativos atrelados de forma criminosa a esse grupo minoritário e estigmatizado, há homofobia.

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