“Quer namorar comigo? Então, assina aqui!”: entenda quais as vantagens do contrato

O contrato de namoro pode ser feito online, por videoconferência e apresentado ao Tabelionado de Notas que confere todos os dados

O contrato de namoro existe e já é uma realidade praticada por muitos casais que pretendem declarar juridicamente que a relação é “namoro”. De acordo com e de acordo com o levantamento do Colégio Notarial do Brasil – CNB, foram celebrados 126 acordos desse tipo em cartórios de todo o país no ano de 2023, o que representa um aumento de 35% em relação a 2022.

A principal pergunta é: quais as vantagens desse tipo de contrato?

O contrato de namoro pode ser feito online, por videoconferência e apresentado ao Tabelionado de Notas que confere todos os dados/Foto: Reprodução

O principal objetivo do contrato é deixar claro, juridicamente, que o casal tem um namoro, e não uma união estável —ou seja, um não tem direito aos bens do outro.

É uma forma, diz a entidade, de proteger o patrimônio e de se evitar que, em caso de morte ou de término da relação, uma das partes fique exposta a eventuais disputas judiciais por pensão ou herança.

Por não existir uma legislação regulamentadora, uma das vantagens do Contrato de Namoro é o de comprovar a inexistência de União estável, ou seja, todas as obrigações a ela inerentes não incidem num relacionamento de namoro.

De certo que, ocorrendo o término do namoro, ocorrerá o término do Contrato de Namoro, resguardando as pessoas envolvidas ao seu status quo, ou seja, não haverá qualquer responsabilidade futura desse relacionamento.

O contrato de namoro pode ser feito também para estabelecer regras de convivência do casal e outras, como sobre o uso de plataformas de streaming e até com quem ficará a guarda do animal de estimação em caso de separação.

O contrato de namoro pode ser feito online, por videoconferência e apresentado ao Tabelionado de Notas que confere todos os dados. Os namorados devem apresentar os documentos pessoais e comprovação dos bens que querem deixar registrados no acordo. O valor do serviço varia, já que é definido por lei estadual. Para maior segurança desse contrato, as partes devem procurar um advogado para acompanhar o acordo.

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