MPAC pede fim de ação do PCdoB que tentava barrar criação de secretaria chefiada por Rueda

Na ação protocolada pelo PCdoB, os advogados alegaram que ao recriar a pasta, o governo alterou duas outras leis e criou novos cargos

No último mês, o PCdoB entrou com uma ação de inconstitucionalidade para tentar barrar a lei que recriou a Secretaria de Representação Federativa, em Brasília.

Antes de ganhar esse novo status, a Repac era uma diretoria vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan). O escolhido para chefiar a pasta foi o ex-deputado federal Fábio Rueda, do União Brasil.

Rueda durante o anúncio da chapa Bocalom/Alysson/Foto: Reprodução

Na ação protocolada pelo PCdoB, os advogados do partido alegaram que ao recriar a pasta, o governo alterou duas outras leis e criou novos cargos. A defesa argumentou ainda que uma Lei Complementar só poderia ser alterada por outra Lei Complementar.

“Algumas matérias, em razão de sua especificidade, são tratadas por meio de Lei Complementar, e, por essa razão, exigem um quórum qualificado para a sua respectiva aprovação. Nesse diapasão, estabelece o artigo 56 da Constituição do Estado do Acre: as Leis Complementares à Constituição serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa, observados os demais termos de votação das Leis Ordinárias”, disse.

Nesta segunda-feira (17), o procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Celso Jerônimo de Souza, do Ministério Público do Acre (MPAC), anunciou que o órgão defende o indeferimento do pedido do PCdoB, até a análise final do mérito na ação direta.

“Por fim, à míngua de evidência do fumus boni iuris, certo é que acabou prejudicada a apreciação do periculum in mora, mediante o raciocínio de que não há como se considerar o perigo na demora quanto a norma sobre a qual sequer foi demonstrado o sinal do bom direito, pondo-se sob o sol a plausibilidade dos argumentos pela inconstitucionalidade do dispositivo impugnado. Isto é, o simples fato de não se alinhavar como a norma, pelo menos em análise perfunctória, poderia ser avessa aos termos da Constituição Estadual, notadamente aos princípios da reserva legal, divisão de poderes, conformidade funcional e da administração pública, esvazia, por absoluto, o risco articulado que a permanência dos seus efeitos jurídicos poderia causar, não apenas ao processo legislativo, mas também à sociedade”, diz trecho da liminar apresentada pelo procurador.

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