No Acre, Justiça proíbe cancelamento do plano de saúde de autista; empresa pode ser multada

O cliente alegou que a operadora informou sobre o cancelamento sem qualquer justificativa

A 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco concedeu liminar para que um plano de saúde mantenha o contrato de um beneficiário diagnosticado com espectro autista, em razão da sua mudança para o Estado do Ceará.

A multa horária em caso de descumprimento da decisão é no valor de R$ 5 mil. A juíza de Direito Zenice Cardozo, também solicitou com urgência que a operadora da cidade de destino aceite a portabilidade sem restrições se sem cobrança de carência e coparticipação nas terapias, sob pena de multa no valor de R$ 500, limitada a 15 dias.

Tribunal de Justiça do Acre/Foto: Reprodução

O cliente, diagnosticado com transtorno do espectro autista alegou que a operadora de saúde informou sobre o cancelamento do contrato sem qualquer justificativa.

A juíza considerou que os planos de saúde e as operadoras podem cancelar os contratos de planos coletivos, desde que o cancelamento seja comunicado 60 dias antes.

No entanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afirma que o prazo mínimo de aviso deve estar em contrato, documento que não consta nos autos do processo.

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