TSE libera uso de marcas no nome de urna para eleições municipais de 2024

A decisão responde à consulta da deputada Simone Marquetto (MDB-SP)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta segunda-feira (01), por maioria, que candidatos nas eleições municipais de 2024 podem usar marcas ou siglas de empresas privadas no nome de urna. 

Tribunal Superior Eleitoral/Foto: Reprodução

A decisão responde à consulta da deputada Simone Marquetto (MDB-SP) sobre se a proibição de marcas em propagandas eleitorais também se aplicava ao nome na urna.

Para a maioria dos ministros do TSE, a proibição de propaganda eleitoral não se aplica ao nome de urna. O relator, ministro Raul Araújo, destacou que não há regra explícita contra o uso de marcas de empresas em nome dos candidatos. 

Araújo observou que essa prática é comum no Brasil, especialmente em eleições municipais, com candidatos usando nomes como “Fulano do Posto” e “Cicrana da Farmácia”.

No mesmo julgamento, o TSE reforçou, por unanimidade, o entendimento de que marcas, produtos e siglas de empresas privadas não podem ser utilizadas em nenhuma peça de propaganda eleitoral. A regra foi inserida em resolução em 2019.

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