A Marinha do Brasil decidiu proibir o trânsito de embarcações no período noturno no Rio Madeira. Devido à seca, os barcos não irão poder navegar durante a noite no trecho entre Porto Velho (RO) a Novo Aripuanã (AM). A decisão foi tomada através da Portaria nº 51-CFPV, de 11 de julho de 2024.
De acordo com a Portaria, a proibição tem prazo indeterminado, considerando o nível abaixo dos 4 metros do Rio Madeira, conforme registros nas réguas da Agência Nacional de Águas (ANA).
No período diurno, as embarcações devem redobrar a atenção para os trechos críticos com bancos de areia e pedrais. Fica estabelecido também 0,5 m como Folga Abaixo da Quilha Mínima (FAQM) a ser observada. Para navios com cargas consideradas perigosas e elevado potencial poluidor, a FAQM deverá ser de 1 m, visando evitar danos ao meio ambiente.