Acusado de tentar estuprar três enteadas é condenado a 72 anos de prisão

Conforme denúncia ofertada pelo Ministério Público, pelos menos três vítimas foram identificadas

A justiça de Sena Madureira, por intermédio do juiz Eder Jacoboski Viegas, divulgou nesta semana mais uma sentença condenatória concernente a casos de atos libidinosos praticados nos anos de 2021 e 2022. Nesse âmbito, o acusado R.N.C.S foi condenado a uma pena de 72 anos.

Conforme denúncia ofertada pelo Ministério Público, pelos menos três vítimas foram identificadas, sendo que uma delas tem transtorno mental. Todas eram enteadas do acusado.

De acordo com os autos do processo, as ocorrências foram registradas na altura da colônia Fé em Deus, situada na zona rural de Sena Madureira.

Conforme denúncia ofertada pelo Ministério Público, pelos menos três vítimas foram identificadas/Foto: Reprodução

Em 2021, conforme a denúncia, R.N.C.S praticou atos libidinosos contra uma adolescente de 13 anos de idade. Constatou-se que, à época, ele que era o padrasto da adolescente passou a frequentar seu quarto, onde se deitava com ela para dormir e chegou a levantar o vestido da vítima e desabotoar a calça que ela vestia.

O segundo caso envolveu sua outra enteada de 12 anos de idade. Nesse caso, o padrasto teria a agarrado, passou a mão em seus seios e fez movimento de descida em direção às partes íntimas da vítima. Sua mãe estava dormindo no quarto e a menina estava na sala.

O terceiro episódio teve como vítima outra mulher da mesma casa que sofre de transtornos mentais. Na ocasião, ele adentrou no quarto e passou a mão em suas partes íntimas. Sua esposa, ao acordar, percebeu sua ausência e ao procurá-lo viu o viu saindo do quarto das meninas.

Há outros relatos também apontando que, certa vez, a mãe das vítimas teve que passar um mês em Rio Branco e praticamente todos os dias ele tentava se relacionar sexualmente com as meninas. Falava para não contar nada para a mãe, caso contrário, ele mataria a mãe delas.

Na sentença, o juiz discorreu sobre a culpabilidade do réu: “Reprovável e com dolo intenso. Isso porque agiu com premeditação e frieza, esperando sorrateiramente a ausência das demais pessoas que habitam à casa, ou realizava tais atos à noite. Além disso, como padrasto, a relação de confiança e autoridade que ele detinha agrava a conduta, resultando em causa de aumento de pena”.

Em face dos crimes praticados, R.N.C.S foi condenado a uma pena de 72 anos. Entretanto, irá recorrer em liberdade. “O acusado encontra-se em liberdade, porquanto concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade, posto que estão ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva”, atestou o juiz.

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