Justiça determina suspensão da obra de estrada que liga Rodrigues Alves e Porto Walter

Ainda de acordo com o MPF, os atos administrativos que autorizaram a intervenção no ramal também ficam anulados

A Justiça Federal emitiu uma sentença em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Acre (MPAC) contra o Estado do Acre e outros órgãos por irregularidades cometidas na abertura da estrada que liga Rodrigues Alves e Porto Walter.

Segundo o MPF, a obra foi construída sem observância de exigências legais, especialmente sem consulta adequada ao povo indígena impactado pelo empreendimento, além de não observar normas ambientais pertinentes.

Ramal do Barbary/Foto: ContilNet

A sentença foi assinada na última terça-feira (21) e concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que determinou o bloqueio da estrada e a suspensão da obra. O Deracre também precisa fixar outdoors em todos os pontos de acesso da estrada com informações sobre o bloqueio.

Ainda de acordo com o MPF, os atos administrativos que autorizaram a intervenção no ramal também ficam anulados.

O Departamento de Estradas de Rodagens do Acre (Deracre), o Instituto do Meio Ambiente do Acre (IMAC), além dos municípios de Porto Walter e Cruzeiro do Sul também estão na sentença.

A estrada é conhecida como Ramal Barbary e impacta a Terra Indígena (TI) Jaminawa do Igarapé Preto, que se encontra na Unidade de Conservação de Uso Sustentável Japiim Pentecoste e dentro da área de influência do Parque Nacional da Serra do Divisor.

A magistrada responsável pela sentença afirmou que o objetivo não é impedir a construção da estrada, mas garantir o direito de consulta previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e nas declarações americana e da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os direitos dos povos indígenas.

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