Segundo uma testemunha, que terá a identidade preservada, por volta de 19h30 o motorista parou o ônibus em uma via do município e pediu para a única passageira do coletivo descer, pois ele iria tirar 30 minutos de descanso.
O motorista do ônibus, então, foi até a parte traseira do veículo e passou a fazer sexo com a parceira na última cadeira do coletivo, que estava parado em uma via pública. A passageira ficou aguardando do lado de fora enquanto o condutor e a outra mulher transavam.
Em seguida, o condutor continuou a viagem.
Caso constitui ato obsceno, segundo Código Penal
De acordo com o advogado criminalista Odilon Pinheiro, o casal que transou no ônibus pode ser denunciado na Justiça, se a autoridade policial que receber o caso e Ministério Público oferecerem denúncia.
O fato dos dois estarem dentro do veículo e com as luzes apagadas não constitui um atenuante. “A prática de sexo em lugar público, aberto ou exposto ao público, é crime previsto no artigo 233 do Código Penal, que é o ato obsceno”, explica Odilon.
A lei prevê detenção de três meses a um ano, ou multa, em caso de condenação por esse crime. Nesse tipo de pena, de até um ano de cadeia, o condenado costuma responder ao crime em liberdade.
O advogado também destaca que pessoas que filmaram os dois transando e estão distribuindo as imagens na internet também estão cometendo crime.
“Se alguém oferecer, disponibilizar, transmitir, vender, expor à venda, distribuir no Whatsapp, na internet, a pessoa que está fazendo a divulgação sem o consentimento dos envolvidos também comete crime, no artigo 218 C do Código Penal”, completa Odilon. A pena de reclusão, nesse caso, pode variar de 1 a 5 anos.
Apuração de ‘ato libidinoso’
O Departamento Municipal de Trânsito e Transporte (Demutran) de Maracanaú disse que o órgão não foi acionado para a ocorrência sobre a “realização de ato libidinoso em coletivo de transporte público”.
Já a Auto Viação Metropolitana (Viametro), empresa responsável pelo coletivo, divulgou uma nota informando que tomou conhecimento da filmagem e irá apurar os fatos.
“A Empresa tomou conhecimento da filmagem que vem sendo divulgada nas redes sociais a cerca de uma ocorrência no interior de um de seus veículos, assim, razão pela qual está empenhada em apurar os fatos e, em virtude disso, adotar as medidas cabíveis”, diz a nota da Viametro.
O advogado Odilon Pinheiro afirmou que, se a empresa quiser, ela poderia demitir o motorista por justa causa, uma vez que ter feito sexo dentro do ônibus no horário de trabalho constitui tanto uma improbidade administrativa quanto um ato infracional contra os padrões da empresa.
A própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) prevê, no artigo 482, que a demissão por justa causa de funcionários que cometeram improbidade administrativa “é a mais grave” prevista na legislação.